TRE multa senador Carlos Fávaro em R$ 10 mil por propaganda irregular
Folhamax
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Armando Biancardini Candia, multou o candidato ao Senado Carlos Fávaro (PSD-MT) em R$ 10 mil por propaganda irregular. Fávaro veiculou vídeos em que apresentou recursos de “computação gráfica”, além de “esconder” o nome de seus suplentes na propaganda. A decisão foi publicada nesta terça-feira (20).
A representação que multou Fávaro foi proposta pela coligação “Meu Partido é o Brasil, Nossa Missão é Mato Grosso”, encabeçada pela também candidata ao Senado, a tenente-coronel PM Rúbia Fernanda (Patriota). A referida propaganda utilizou uma narração que simula o locutor Galvão Bueno, com uma bola de futebol criada por computação gráfica. O recurso não é permitido pela legislação eleitoral.
“Além da narração e da geração de caracteres – que, diga-se, neste momento não trata exclusivamente de propostas -, há também a inserção de uma bola de futebol no vídeo, deixando mais evidente ainda a aproximação da ação do candidato com o esporte de preferência nacional. Tal bola de futebol, evidentemente, aparece na tela por meio de recurso de computação gráfica. Conclui-se, portanto, que, também neste aspecto a propaganda objeto da presente representação mostra-se irregular”, explicou o juiz auxiliar da propaganda.
Armando Candia também concordou com a representação interposta pela coligação adversária de Fávaro, que apontou a veiculação inadequada dos nomes dos suplentes do candidato nos vídeos da propaganda eleitoral. “Os nomes dos suplentes aparecem somente ao final dos vídeos, e na propaganda existem vários trechos em que só aparece o nome do candidato ao Senado, sem qualquer menção ao nome dos suplentes”, explicou Armando Candia.
A representação também cita a participação além do tempo permitido do governador Mauro Mendes (DEM), que apoia a candidatura de Fávaro. A irregularidade, porém, já foi solucionada.