Justiça suspende pesquisa que aponta Adilson em primeiro lugar
Semana7
Pesquisa que aponta o candidato Adilson Gonçalves (PSD) como primeiro colocado na corrida para a prefeitura de Barra do Garças sob registro MT-06939/2020 deve ser retirada do ar conforme decisão dessa terça-feira (3) do juiz Douglas Bernardes Romão da 9ª Zona Eleitoral.
O levantamento foi feito pelo Instituto Goiano EPP entre os dias 21 e 22 de outubro e divulgado na última sexta-feira (30).
A decisão do juiz estipula mil reais de multa para o descumprimento da decisão. Segundo o documento, a pesquisa aponta que o cargo ao qual foi aplicado o método ‘survey’ trata-se de prefeito, entretanto no questionário registrado verifica-se questão relativa a cargo diverso, qual seja, vereador, contrariando o art. 2º da resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O artigo determina que a partir do dia 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação da mesma.
A petição inicial foi assinada pelos advogados Heberth Vinicius Lisboa de Sousa e Joarez Cardoso de Moraes Filho, ambos da coligação “Barra não Pode Parar” do candidato Welliton Marcos (DEM). A equipe também apontou que houve diferença no número de entrevistados para o número divulgado. A pesquisa diz ser 472 entrevistados, enquanto os advogados alegam 471.