Ministro do STJ anula condenação do ex-prefeito Roberto Farias por doação de terreno em Barra do Garças

Da Assessoria

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, anulou mais uma condenação por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias (MDB), relativa a doação de terrenos no Distrito Industrial do município. O ex-prefeito havia interposto agravo em recurso especial contra a sentença, porém, o Tribunal de Justiça (TJ-MT), não observou os argumentos da defesa.

A defesa do ex-prefeito alegou que a doação do terreno a empresa E.S. Mata Bezerra ME, atuante no ramo varejista, ocorreu de forma regular, sob amparo da Lei Municipal nº 3.510/2014, aprovado por 14 dos 15 vereadores da Câmara, e fundamentada em pareceres técnicos e jurídicos. No entanto, mesmo diante da interpelação, o TJ-MT manteve a sentença pela caracterização de ato de improbidade.

Essa é a segunda decisão favorável ao ex-prefeito nos últimos 60 dias. Em dezembro, o STJ já havia anulado sentença semelhante pela omissão do Tribunal de Justiça do Estado em não analisar o pleito da defesa por meio de embargos de declaração. À época, a condenação se aplicava a doação de terreno a Metalúrgica Hidroaço Ltda. Roberto Farias e 14 vereadores foram condenados por ato de improbidade e recorreram.

O ex-prefeito Roberto Farias reconhece que agiu dentro da lei, pois, havia o respaldo do Poder Legislativo e das Procuradorias Jurídicas da Prefeitura e da Câmara com pareceres favoráveis. “Não agi com o intuito de lesar o patrimônio público e, sim, gerar emprego para centenas de pessoas que buscavam um espaço no mercado de trabalho. A justiça está sendo feita”, disse.

Com a decisão, os autos retornam ao Tribunal de Justiça para que os recursos interpostos pela defesa do ex-prefeito sejam analisados com direito à ampla defesa.