Desembargador nega HC e ex-governador Silval Barbosa permanece preso
O desembargador Pedro Sakamoto, da 2ª Câmara Criminal, negou há pouco habeas corpus ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Preso desde o dia 17 de setembro, Silval é acusado de chefiar um esquema de “venda” de incentivos fiscais no Estado.
A defesa do ex-governador tinha esperança de que o magistrado poderia conceder o pedido de liberdade em caráter liminar, mas ao final obteve a quinta derrota somente na segunda instância do Judiciário. Sakamoto já havia defendido a soltura do ex-governador num julgamento da 2ª Câmara Criminal. Todavia, os desembargadores Rondon Bassil Dower Filho e Alberto Ferreira de Souza votaram pela manutenção da detenção.
Além de Silval, estão presos há mais de 130 dias no centro de custódia de Cuiabá os ex-secretários Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel Souza Cursi). No pedido feito ao desembargador, que susbtitui Alberto Ferreira de Souza até amanhã, os advogados argumentaram que o ex-governador estaria sofrendo constrangimento ilegal com a manutenção da prisão por tanto tempo sem a realização de audiências.
Pedro Sakamoto rebateu os argumentos dos juristas citando entendimento do Supremo Tribunal Federal. “Urge salientar que nem todos os prazos processuais são peremptórios, até mesmo porque, segundo farta jurisprudência dos Tribunais Superiores, o excesso prazal não é resultado de mera soma aritmética, havendo sempre a necessidade de se observar o princípio da razoabilidade que a lei empresta aos atos judiciais, sendo imprescindível, em certas circunstâncias, maior dilação do prazo, em virtude das particularidades de cada caso concreto”, detalhou.
Em sua decisão, o magistrado admitiu que o tempo de prisão do ex-governador é “elástico”, mas solicitou informações a juíza Selma Rosane Santos Arruda sobre os motivos dos réus estarem presos bem como adiantamento das oitivas na instrução processual. “Julgo prudente a prévia solicitação das informações ao juízo de origem a fim de que as justificativas atinentes às peculiaridades do caso que demandaram o elastério temporal, e à alegada ausência de decisão renovando o prazo possam ser submetidas ao crivo deste colegiado para, então, decidir-se acerca das irresignações contidas no presente remédio heroico”, concluiu. (Folhamax)