Prefeito Dr. Adilson diz que reajuste de tarifa de água foi concedido pela AGER na gestão anterior
A prefeitura de Barra do Garças emitiu uma nota de esclarecimento nesta terça-feira (16) sobre a edição do Decreto nº 4.589/2021, que dispõe sobre o reajuste dos valores das tarifas de água e esgoto pela concessionária Águas de Barra do Garças a partir do dia 01 de julho de 2021.
Conforme a nota divulgada, compete à Ager Barra (Agência Reguladora de Barra do Garças) os reajustes anuais, a qual possui presidente e diretor técnico não nomeados pela atual gestão.
Ressaltou-se que houve a análise e a aprovação do reajuste tarifário, correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme a resolução aprovada pela autarquia ainda em dezembro de 2020 e publicada no diário oficial do estado no início de janeiro de 2021.
Ainda de acordo com a nota, o prefeito Adilson Gonçalves (PSD), “preocupado com a população barra-garcense, principalmente nesse momento que enfrenta dificuldades decorrentes da pandemia do Coronavírus, e não tendo a opção de negociar sobre a concessão do reajuste, negociou então com a Concessionária, um prazo maior para a implantação do referido reajuste, chegando-se à data de 01 de julho deste ano”.
“A atual gestão vem reavaliando todos os contratos de concessão vigentes. Para que dentro da legalidade consiga reduzir os custos para o município e seus contribuintes”, diz trecho da publicação. (Semana7)
“NOTA DE ESCLARECIMENTO.
O prefeito Dr. Adilson Gonçalves, vem através deste, esclarecer sobre a edição do Decreto nº 4.589, de 09 de março de 2021, que trata sobre o reajuste dos valores das tarifas de água e esgoto pela concessionária Águas de Barra do Garças, que ocorrerá a partir do dia 01 de julho de 2021.
O prefeito explica que a RESPONSABILIDADE PELO REAJUSTE É EXCLUSIVAMENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AOS MUNICÍPIOS DE BARRA DO GARÇAS, PRIMAVERA DO LESTE E CAMPO VERDE – AGERBARRA, a qual possui seu diretor técnico e presidente que NÃO FORAM NOMEADOS PELA ATUAL GESTÃO, sendo seus mandatos de 02 anos e 03 anos, respectivamente.
Essa competência originou-se pela Lei Complementar nº 195 de 10/08/2016, que delegou o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico à AGER.
Nesse sentido, compete à AGER-BARRA a homologação do reajuste anual considerando sempre a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em conformidade com o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, nos art. 9° e 10°, da Lei Federal n° 8.987/95; art. 11, §2° IV “b”, da Lei Federal n° 11.445/07; e nas cláusulas do Contrato de Concessão.
A autarquia supracitada é a Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do Garças/MT.
Vale ressaltar que houve a ANÁLISE E A APROVAÇÃO DO REAJUSTE TARIFÁRIO, correspondente a variação do IPCA, Índice de Preços ao Consumidor Amplo, CONFORME A RESOLUÇÃO N° 019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, publicada no Diário Oficial do Estado, de 05 de janeiro de 2021. Dessa forma, reiteramos que O REAJUSTE FOI CONCEDIDO PELA AUTARQUIA AINDA NA GESTÃO ANTERIOR, MAS SÓ FOI PUBLICADO NO COMEÇO DE 2021.
O prefeito Dr. Adilson Gonçalves, preocupado com a população Barragarcense, principalmente nesse momento que enfrenta dificuldades decorrentes da pandemia do Coronavírus, e não tendo a opção de negociar sobre a concessão do reajuste, negociou então com a Concessionária, um prazo maior para a implantação do referido reajuste, chegando-se à data de 01 de julho deste ano.
A atual gestão vem reavaliando todos os contratos de concessão vigentes. Para que dentro da legalidade consiga reduzir os custos para o município e seus contribuintes.
Secretaria de Comunicação Social/SECOM