Jovem deficiente visual do Vale do Araguaia aprovado em concurso e eliminado na perícia, tem cargo de volta

A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça, decisão de primeira instância que há oito meses impede o deficiente visual jovem Victor Henrique Ramos Cirino, 23 anos, de ocupar a vaga para a qual foi aprovado, em concurso público, no ano de 2017. Ele passou em primeiro lugar, na cota para deficientes, para atuar com serviços gerais na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Aprovado para a função de apoio administrativo educacional, pelo Edital 1/2017, Victor foi convocado para a perícia médica no dia 9 de abril de 2018. E, apesar de ter sido aprovado na cota para deficientes, o resultado da avaliação o considerou “inapto” para a função. A alegação foi de que a cegueira nos dois olhos do candidato era condição “incapacitante”, descrita em dois itens do Edital: 6.13 e 6.15.

O primeiro item do Edital, no entanto, afirma que “…a perícia médica verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, bem como sua aptidão física e mental, a compatibilidade entre as atribuições do cargo/perfil profissional e a deficiência declarada”.

Já o segundo, que “…à equipe multiprofissional da perícia médica de ingresso emitirá parecer sobre as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições do cargo a desempenhar; a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize…”.

A defensora pública que atua no caso, Fernanda Maria França, afirma que no caso de Victor, ele nunca foi avaliado por uma equipe multiprofissional e que junto com a definição de “inapto” para a vaga, não havia qualquer parecer evidenciando com fatos que ele não conseguiria desempenhar as funções.

Fernanda lembra que, antes de fazer o concurso para o Estado, Victor foi aprovado e exerceu a mesma função em cargo público no município de Cuiabá, por dois anos e dez meses. Ele só pediu exoneração da função antiga, para assumir a nova, no Estado.

“O edital do concurso não especifica quais são as condições que incapacitam o concorrente e deixa a análise à mera subjetividade do candidato. Assim, o Victor se inscreveu, teve sua inscrição deferida, passou e não teve uma perícia adequada de acordo com o edital. Por isso, consideramos sua exclusão ilegal e incompatível com a conduta da Administração Pública, que estabelece o estágio probatório justamente para verificar se o candidato é apto ou não ao cargo”, explica a defensora.

Posse – Com auxílio da Defensoria Pública, Victor tomou posse, com liminar, no dia 8 de fevereiro de 2019 e trabalhou como auxiliar administrativo educacional no Estado, por 18 meses. A sua atuação foi na escola estadual Fenelon Muller, no CPA, onde ele afirma, fez três, das seis avaliações do estágio probatório, com resultado de 99.70 em todas.

“Essa decisão me deixa muito feliz, pois saí de um concurso público municipal que faltavam meses para eu me efetivar, para entrar nesse, na mesma função. E no meio da pandemia perdi minha única fonte de renda, sendo que, mesmo com minha deficiência, sempre desempenhei minhas funções da melhor maneira possível. Meu salário era de R$ 1,2 mil e com ele, eu me mantinha em Cuiabá e cuidava de meu filho de três anos. Agora, estou sem nada, vivendo com ajuda de meus pais, em Vila Rica”, informa.

Mandado de Segurança – O recurso de apelação civil movido pela defensora Fernanda França foi julgado no mandado de segurança que questiona a violação do direito de Victor, por um ato ilegal e abusivo do coordenador da Perícia Médica do Estado. O juiz da Segunda Vara Especializada de Fazenda Pública garantiu liminar para o candidato tomar posse, mas na sentença, mudou a decisão, alegando não existir prova do ato ilegal.

Reforma da Sentença – A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no entanto, por unanimidade e com a relatoria do desembargador Márcio Vidal, reformou a decisão de primeira instância. “O apelante já exercia a função de limpeza na Seduc, em cargo efetivo para o qual fora admitido, via concurso público, aprovado no estágio probatório com nota 99,72 e desempenho considerado “excelente”.

Na decisão, os desembargadores afirmam que os resultados de desempenho de Victor são incompatíveis com a conclusão da perícia médica que o considerou inapto para o exercício do cargo para o qual se candidatou. “…razão pela qual conclui-se que a sua eliminação sumária do certame está em desacordo com a realidade fática, a legislação estadual, bem como com o entendimento dos Tribunais superiores acerca da matéria”. Fernanda informa que já solicitou oficialmente o cumprimento da sentença e que após a intimação, o Estado tem prazo de 30 dias para readmitir o auxiliar.

 

Márcia Oliveira | Assessoria de Imprensa da DPMT

Defensoria Pública do estado de Mato Grosso

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