Justiça dá 15 dias para fiscal aposentado da Sefaz-MT envolvido em corrupção devolver quase R$ 325 mil aos cofres públicos

Jornal Cidade MT

O servidor aposentado Antonio Garcia Ourives, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), tem 15 dias para pagar débito de R$ 324,7 mil com a Justiça. O prazo consta em decisão da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, publicada nesta quinta-feira (29).

Conforme a decisão, além de Antônio, outros três réus devem pagar R$ 9.719,86 a título de multa civil pela participação no crime. Os valores serão acrescidos de multa de 10% caso não sejam quitados no prazo estipulado.

Nesse processo, o Ministério Público Estadual pediu a condenação do fiscal de tributos e outros três por participação em esquema de sonegação de ICMS, ocorrido entre 1998 e 1999.

Segundo a denúncia, foi identificada falsificação de documentos e a sonegação fiscal por parte de dirigentes das empresas Frigorífico Frican de Canarãna Ltda. e Frigoalta Frigorífico Cachoeira Alta Ltda em relação à venda de gado em pé, sob regime especial de recolhimento do ICMS, que havia sido concedido para o frigorífico Frican.

Consta que Antônio era o fiscal responsável pelo Frigorífico Frican em Mato Grosso, e que teria atestado o recolhimento do ICMS, na ordem de R$ 33,2 mil, em relação a uma venda para o estado de São Paulo. No entanto, durante o transporte, as autoridades fiscais de Minas Gerais e Goiás certificaram que os carimbos nas notas fiscais que acompanharam os caminhões do frigorífico seriam falsos.

As investigações apontaram que, na verdade, as notas seriam verdadeiras, mas os dados e valores contidos a respeito da venda de gado bovino não correspondiam com a realidade, uma vez que os gados não teriam sido transportados, e os carimbos foram falsificados.

A investigação calculava um prejuízo de R$ 766.577,72 e pedia condenação dos envolvidos por atos de improbidade administrativa. No entanto, a Justiça considerou que, como o gado não foi transportado, não houve prejuízo. Por isso, em 2014, negou a condenação pedida e aplicou apenas multa aos envolvidos.

Já no dia 27 de julho deste ano, a Justiça determinou a intimação dos acusados para o pagamento das dívidas, calculadas em R$324.729,34 para Antonio Garcia Ourives e R$9.719,86 para os outros réus, sendo eles Manoel Herculano Bernardes da Silva, Marcos Augusto de Magalhães e José Nazareno Franco França, referente a uma multa civil aplicada.

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