Três da Rotam são condenados a prisão por tortura em MT
Três policiais da Rotam (Ronda Ostensiva Tática Móvel) foram condenados na Justiça a cinco anos e quatro meses de prisão acrescida de 66 dias de pagamento de multa pelo crime de tortura a uma pessoa inocente acusada indevidamente de roubo. Como a pena privativa de liberdade foi superior a cinco anos, foi decretada a perda do cargo público.
A decisão foi dada pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, no dia 19 de janeiro deste ano, e atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), responsável pelo oferecimento da denúncia criminal. Os soldados punidos são Darijarbas de Lima Albuquerque, Erlon Rodrigues Pereira e Helbert de França Silva.
Outro policial denunciado, Flesmann Justiniano Cardoso, faleceu no curso do processo, o que levou a pena ser extinta. Conforme narrado nos autos do processo, no dia 26 de novembro de 2007, aproximadamente às 22h, nos fundos do Condomínio Santa Inês em Cuiabá, os quatro policiais Rotam constrangeram a vítima Wanderley dos Santos por meio de violência e grave ameaça, submetendo a tortura física e mental para obter informação e confissão de um crime.
Os quatro policiais investigavam uma autoria de roubo e após a realização de diligências conseguiram prender Robson Pinheiro de Andrade e Josué Silva de Jesus. Porém, o acusado Robson Pinheiro de Andrade, com medo dos policiais da Rotam, mentiu ao afirmar que Wanderley dos Santos Gonçalves seria um dos co-autores do crime de roubo.
Com a falsa afirmação, os policiais prenderam Wanderley dos Santos Gonçalves e exigiram que entrasse na viatura da Rotam. Na sequência, para conseguir a informação do paradeiro de uma pessoa conhecida como “Ruan”, os policiais encaminharam Wanderley dos Santos Gonçalves aos fundos do condomínio Santa Inês, localizado na Avenida dos Trabalhadores.
A partir daí, decidiram algemá-lo e deram início as agressões físicas aplicando-lhes chutes em suas costas e rosto. Como a vítima não tinha conhecimento do que estava acontecendo, os policiais decidiram torturá-lo ainda mais submetendo o cassetete policial em seu ânus e o esfregaram em seu rosto e sua boca.
Mesmo diante da tortura física, a vítima não confessava nada, pois não tinha conhecimento, foi então que os policiais disseram que iriam pegar a filha da vítima de apenas 13 anos de idade. Como a vítima continuava a negar o conhecimento de qualquer crime, os policiais afirmaram que fosse confessada a participação no roubo, sob pena de ter o corpo colocado no porta malas de seu veículo Kadett, do qual seria ateado fogo e o corpo jogado em um barrando.
Após encerrar as agressões, os policiais encaminharam a vítima a delegacia que recebeu voz de prisão pelo roubo que não tinha sequer conhecimento e foi encaminhado a Penitenciária Central do Estado. A magistrada ressaltou em sua decisão judicial que havia provas robustas nos autos comprovando a tortura e não havia como rejeitá-las. (Redação/Folhamax)