Municípios podem aplicar recursos do Fethab em melhorias no sistema de transporte urbano e rural

Os recursos do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) podem ser utilizados pelos municípios em obras e serviços do Sistema de Transportes, que vão desde a pavimentação asfáltica a melhorias na área urbana como construção de sarjetas, meios fios, bueiros, rotatórias, praças, galerias de águas pluviais, redes de esgoto e obras de drenagem. A utilização do Fethab foi tema de consulta respondida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, sob a relatoria do conselheiro José Carlos Novelli. Os questionamentos foram encaminhados ao TCE, pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, e pelo prefeito de Nova Santa Helena, Dorival Lorca.

O TCE de Mato Grosso entende que os municípios não podem aplicar ou utilizar os recursos recebidos por repartição do Fethab, na construção e manutenção de escolas municipais, unidades de saúde, creches ou de quaisquer outros prédios ou dependências públicas. Isso porque os empreendimentos não fazem parte do Sistema de Transportes e legislação estadual como rodovias estaduais. Até 30% dos recursos do Fethab, de acordo com o artigo 15, da Lei 7.263/2000, podem ser aplicados na manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas. A possibilidade é prevista na legislação somente nos casos em que a rodovia fazer parte do sistema de transportes daquele município, pois há interesse social no transporte de pessoas e no escoamento da produção agropecuária.

A consulta enviada ao TCE ainda trouxe dúvidas em relação a despesas. Os fiscalizados questionaram se é possível o pagamento de pessoal, encargos sociais e demais despesas de custeio de atividade executadas com recursos do Fethab. O entendimento do TCE é de que não é possível. “Os recursos devem ser utilizados apenas em obras e serviços do Sistema de Transportes, sendo excluída a aplicação em outras funções de governo”, afirmou, em voto, o relator.

É possível aos municípios aplicarem os recursos do Fethab na aquisição de veículos, máquinas e equipamentos automotores ou de tração, e na manutenção de veículos, máquinas e equipamentos automotores ou de tração, desde que essas despesas sejam inerentes à utilização desses bens no atendimento às obras e aos serviços executados, no âmbito do Sistema de Transportes.

O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, destacou, ainda, a necessidade da Administração Pública implementar controles internos administrativos. “Trata de instrumentos capazes de comprovar de forma segura a correta utilização dos recursos em despesas com a manutenção de veículos, máquinas e equipamentos e o atendimento de obras ou serviços do Sistema de Transportes, de forma a vincular a aplicação dos recursos do Fethab”, finalizou Novelli. (Assessoria/TCE)