Desembargador determina retorno imediato de servidores da segurança
O desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, decidiu na tarde desta sexta (3) que todos os servidores públicos envolvidos no movimento grevista retornem às funções sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil a ser paga pelos requeridos, sem prejuízo do desconto remuneratório dos dias paralisados.
A decisão atende ao pedido interposto pelo Governo, em Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve c/c Ação Mandamental e Declaração Incidental de Inconstitucionalidade, com pedido de tutela provisória de urgência em caráter liminar, em face da Associação de Cabos e Soldados da Polícia militar e Bombeiro Militar Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais, Adm. e Esp. Ativos e Inativos da PM e BM de MT; Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar.
O Estado também requereu que os sindicatos dos Delegados de Polícia de Mato Grosso; dos Escrivães da Polícia Judiciária Civil; dos Policiais Civis; dos Servidores Penitenciários; da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo; dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso; dos Peritos Oficiais Criminais e dos Profissionais da Ciência da Papiloscopia do Estado voltassem para as respectivas atividades.
Nesta linha, Alberto ainda determina que a decisão seja comunicada com urgência aos presidentes dos sindicatos e associações. Na decisão, o desembargador ressalta que atividades envolvendo a segurança pública, inclusive as promovidas pelo Detran, devem ser prestadas plenamente.
“É dizer, ressai do art. 144 da Constituição da República que o serviço de segurança pública deve ser prestado plenamente [em sua totalidade!], cuja interpretação, de resto, tem restringindo o direito de greve aos servidores incumbidos da sua promoção, consoante a hodierna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho do despacho.
Movimento grevista
Os servidores estaduais de 28 categorias deflagraram greve, nesta terça (31), devido ao não pagamento do Reajuste Geral Anual (RGA), fixado em 11,28%. Na prática, agora os servidores da segurança, caso não queiram pagar multa, devem retornar aos trabalhos, mas as demais categorias devem permanecer de braços cruzados.
O Governo, por sua vez, estuda ingressar com outra ação desta vez para pedir que todo o movimento seja considerado ilegal. Outra medida anunciada é o possível corte de pontos. (RDNews)