Jornalista que já atuou em Barra do Garças é condenado a pagar multa a deputado
Do G1 MT
O jornalista Gilson de Oliveira foi condenado pela Justiça a pagar R$ 5 mil, com juros e correção monetária, de indenização por danos morais ao deputado federal por Mato Grosso, Nilson Leitão (PSDB). A Justiça entendeu que o acusado se referiu ao parlamentar quando chamou um político, sem citar o nome, de ‘deputado pinóquio’ e ‘deputado carona’ durante um programa de televisão do qual é apresentador. O programa foi ao ar em 2013. A decisão é do juiz Clóvis Teixeira de Mello, da Terceira Vara Cível de Sinop.
Anderson Pereira, advogado do jornalista, disse ao G1 que a defesa vai recorrer da decisão porque entende que não houve dano moral. À imprensa, a assessoria de imprensa de Nilson Leitão afirmou que o jornalista induziu a população de Sinop a erro, “ofendendo, magoando e atingindo a reputação e a dignidade do parlamentar, desmerecendo todo trabalho feito em favor da instalação do Batalhão de Infantaria Mecanizada do Exército no município”.
Para o magistrado, o jornalista, que na época também era vereador, teve a intenção de difamar Leitão e extrapolou o direito à opinião, praticando ataques pessoais com conotação política”.
“Ao proferir expressões e frases como ‘deputado Pinóquio’, ‘deputado carona’, (…) o apresentador réu claramente excedeu o seu direito de opinar desfavoravelmente ao autor, deputado federal, com a intenção de denegrir sua imagem perante seu público telespectador”, afirmou o juiz na determinação.
Conforme os autos, o apresentador disse durante programa, que foi ao ar em setembro de 2013, que um deputado federal mentiu e estava tentando conseguir ganhos políticos ao dizer que tinha apoiado a construção de uma base do Exército em Sinop. Na versão do jornalista, esse parlamentar não teria participado de uma reunião com o prefeito do município para tratar do tema.
“Mostra aí a reunião que aconteceu pra definir definitivamente a vinda do Exército, vê se o Pinóquio está aí na reunião, solta o áudio aí, solta a imagem aí. Vê se está aí o deputado que deveria estar aí participando da reunião. Cadê ele participando da reunião do gabinete do prefeito? Não participa pra nós debater o assunto aqui em Sinop, aí fala que está trazendo o Exército pra cidade?”, diz trecho de transcrição que consta do processo.
“Estou falando de um deputado aí que eu tenho o maior respeito por ele; tenho mesmo, tem sua marca de trabalho aqui em Sinop, mas tem que parar de ser deputado carona no projeto dos outros. Por favor, deputado carona, para de falar pros outros aí porque tem poder de convencimento, coloca aí, o Exército é ação minha. Não é do senhor”, disse o apresentador no programa, segundo a transcrição.
Segundo uma foto juntada à ação, Nilson Leitão estava presente na reunião à qual se referiu o apresentador. “Desta forma, infere-se que o apresentador réu apresentou informação falsa ao seu público telespectador a respeito do autor quando afirmou que ele não teria participado da reunião ocorrida no gabinete do prefeito”, disse o juiz na decisão.