TJ nega recurso e mantém ação contra Riva e Bosaipo
Folhamax
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso de agravo de instrumento interposto pelos advogados do ex-deputado estadual José Riva que tentavam trancar uma ação por improbidade com pedido de condenação e ressarcimento ao erário no valor de R$ 1,8 milhão, valor pago irregularmente por meio de 32 cheques emitidos para a empresa A. Carbelini Publicidade e Eventos. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJ e foi dada durante julgamento realizado nesta segunda-feira (8).
Com isso, a ação por improbidade, ainda sem condenação, segue tramitando na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular sob o jui Luís Aparecido Bortolussi Júnior. Também são réus na ação o ex-deputado e ex-conselheiro do TCE, Humberto Melo Bosaipo, o ex-chefe de gabinete de Riva, Geraldo Lauro e os irmãos Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira.
No tribunal de Justiça, a relatora do recurso é a juíza convocada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A defesa de Riva alega nulidade pois sustenta não ser de competência da Vara Especializada processar e julgar o caso. Os argumentos já tinham sido rejeitados pela juíza Célia Regina Vidotti em fevereiro deste ano que manteve o processo em tramitação. Ela só extinguiu o processo em relação a Nivaldo Araújo que também era réu, mas morreu e não deixou bens para inventário que pudessem ser utilizados para o ressarcimento ao erário em caso de futura condenação.
A ação tramita desde janeiro de 2008 e teve o pedido de bloqueio dos bens negado em 10 de abril de 2008. De acordo com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), a empresa que teve os cheques emitidos em seu nome não foi localizada no endereço que constava no seu contrato social. Ou seja, era uma empresa fantasmas que recebeu pagamentos da Assembleia por serviços não prestados ao Legislativo Estadual.
No agravo de instrumento a defesa de Riva insiste que a ação deveria ser suspensa e usa os mesmos argumentos de incompetência Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular para julgar o caso. Em março deste ano, a relatora Vandymara Galvão já tinha negado o pedido de liminar.
Afirmou não vislumbrar a presença do perigo de grave lesão a José Riva, caso não fosse atribuído o efeito suspensivo à decisão agravada com a determinação de sobrestamento do feito. “Isso porque a suposta lesão alegada funda-se na possibilidade de a marcha processual, prosseguindo perante juízo que espera seja declarado absolutamente incompetente no mérito deste recurso, resulta na prolação de decisões que serão nulas”, justificou ela. Agora, ao apreciar o mérito, ela manteve seu entendimento.