Ministro Luiz Fux defere liminar a favor de Beto e suspende inelegibilidade de prefeito
Em decisão monocrática, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, deferiu liminar em ação rescisória de tutela antecipada que suspende a inelegibilidade do prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias, candidato à reeleição pelo PMDB. A decisão é do dia 19, porém, a decisão foi publicada nesta quarta (24) com efeito imediato.
O peemedebista havia impetrado ação no TSE para suspender os efeitos do acórdão que o condenou a perda do diploma de suplente de deputado federal nas eleições de 2010 por crime de abuso de poder econômico por uso indevido de meio de comunicação social. À época, Beto Farias foi condenado também a três anos de inelegibilidade, mas recorreu e sob efeito de liminar, concorreu às eleições de 2012 e se elegeu prefeito.
Desde a decisão da Justiça Eleitoral, em primeira, segunda e terceira instância, o prefeito tem impetrado recursos para garantir os seus direitos políticos por entender que não cometeu nenhum crime que justificasse a condenações. Vários recursos já foram impetrados e em alguns conseguiu atingir os objetivos, como permanecer no cargo após a eleição de 2012 e agora a suspensão da inelegibilidade para concorrer à reeleição.
Pedidos de impugnações
A decisão do ministro Luiz Fux ocorre em pleno período eleitoral e contrapõe a dois pedidos de impugnações impetrados na Justiça Eleitoral pela coligação “Barra do Garças Muito Mais” e pelo advogado Adriano Azevedo de Araújo, onde alegam que o prefeito, por ter sido condenado, estaria inelegível e, portanto, não reunia condições jurídicas para concorrer à reeleição.
“Essa liminar suspendeu a inelegibilidade, ou seja, a inelegibilidade que apontam ao Beto não existiu mais por conta dessa liminar e as impugnações são todas improcedentes”, disse o advogado Rodrigo Cyrineu.
Para o presidente do PMDB em Barra do Garças, Benier Marcos, a interpretação do ministro Luiz Fux corrige uma injustiça contra o prefeito Roberto Farias que, no seu entendimento, não cometeu crime que pudesse justificar a cessão de seus direitos políticos.
Fonte: RDNews