Suspeita de exercício ilegal da profissão em Barra do Garças é verificada pelo CRO

Assessoria

Em ação conjunta com a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária, o Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) verificou mais um caso de exercício ilegal da profissão no estado. Desta vez, no município de Barra do Garças (a 550 km da Capital).

A vistoria ocorreu no último dia 27 de setembro e resultou na condução do técnico em saúde bucal W. R. V. para prestar esclarecimentos na delegacia.

No estabelecimento – situado na rua Presidente Vargas, no bairro Cidade Velha – o profissional supostamente realizava diversos procedimentos relacionados à área de atuação do cirurgião-dentista. Atribuições que não são autorizadas pelo CRO-MT para técnicos em saúde bucal. A ação de fiscalização é resultado de denúncias realizadas à delegacia do CRO em Barra do Garças.

Segundo o responsável pelo setor de fiscalização do CRO-MT, Guilherme Lustig Junior, apesar da falta de flagrante, havia indícios no local que demonstravam irregularidades. “Foram encontrados itens vencidos e constatada a falta de inscrição do técnico em saúde bucal no Conselho. Logo, o proprietário – e cirurgião-dentista responsável pela clínica – foi notificado pelo CRO e o técnico encaminhado até a delegacia de polícia para maiores esclarecimentos”, explica.

Para intensificar a fiscalização na região, a equipe do CRO também realizou uma rotina de monitoramento pela cidade, seguindo para os municípios de Pontal do Araguaia e General Carneiro.

LEGILAÇÃO – De acordo com a Lei nº 5.081/66, o exercício da Odontologia só poderá ser praticado por cirurgiões-dentistas habilitados, com diploma de graduação e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Estado. O Código Penal, em seu artigo 282 pune o exercício ilegal da Odontologia sem habilitação ou diploma com uma pena de seis meses a 2 anos de prisão e cumulada à multa.