Nova lei multa agressor de mulher caso serviço público seja acionado
RDNews
O Governo do Estado sancionou a lei que cria um novo mecanismo de inibição da violência contra a mulher em Mato Grosso. A lei prevê multa ao agressor doméstico em caso de utilização de serviços prestados pelo Estado. O autor do projeto de lei é o deputado Gilmar Fabris (PSD).
Com a sanção, será instituída uma multa contra o agressor toda vez que os serviços prestados pelo Estado forem acionados para atender a mulher ameaçada ou vítima de violência.
O valor e os procedimentos para a aplicação da multa serão fixados pelo Estado.
A lei 10.449/2016 prevê que os valores arrecadados deverão ser aplicados em políticas públicas voltadas à redução da violência contra a mulher, combatendo este tipo de crime.
De acordo Gilmar Fabris, a Lei Maria da Penha trouxe inovações nas ações de combate à violência doméstica, mas sua efetiva aplicação implica mudanças institucionais nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e na criação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
O problema, segundo Fabris, é que o Estado brasileiro ainda não oferece as condições para a efetiva aplicabilidade da Lei Maria da Penha, existindo morosidade no atendimento, número insuficiente de servidores para prestar este serviço no Judiciário, problemas que aliados à infraestrutura precária das delegacias especializadas de Defesa da Mulher dificultam o combate à violência doméstica e à punição ao agressor.
“Os recursos provenientes das multas ajudariam a sanar alguns desses problemas, principalmente na área da infraestrutura e de pessoal para atender às vítimas”, destaca Fabris.
Serviços prestados
A lei determina que “responderá pela multa o autor do ato, da ameaça, ou da violência contra a mulher que der causa ao acionamento dos serviços prestados por órgãos ou agentes públicos”.
Será considerado acionamento do serviço público qualquer deslocamento ou serviço efetuado por agentes e órgãos públicos para assistência de qualquer natureza à vítima, como serviços de identificação e perícia (exame de Corpo de Delito); serviço de busca e salvamento; serviço de policiamento; serviço da Polícia Judiciária; requisição de botão do pânico; serviço do Samu.
Qualquer pessoa que tiver conhecimento de ameaça ou violência contra a mulher poderá acionar o serviço público.