O licenciamento ambiental de empreendimentos de aquicultura terá novas regras a partir de abril de 2027. As mudanças abrangem atividades de criação de peixes, crustáceos, moluscos, algas e outros organismos aquáticos em ambientes controlados, como tanques e áreas delimitadas em rios e no mar.
A Resolução nº 517, aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026, modifica os critérios de classificação dos empreendimentos e estabelece procedimentos de licenciamento conforme o porte da produção e o potencial poluidor do sistema de cultivo.
Atualmente, a classificação considera principalmente a área ocupada e se as espécies cultivadas são nativas ou exóticas. Com a nova regulamentação, o volume de produção será o principal critério para definir se o empreendimento é de pequeno, médio ou grande porte, com parâmetros específicos para cada espécie.
Modalidades de licenciamento
O procedimento exigido dependerá do porte do empreendimento, do potencial poluidor e do sistema de cultivo utilizado. As regras estabelecem diferentes caminhos para a obtenção da licença ambiental.
Os empreendimentos de pequeno porte, classificados como de baixo potencial poluidor, poderão utilizar a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade autodeclaratória. A possibilidade vale tanto para sistemas abertos, que liberam a água utilizada em rios ou no mar, quanto para sistemas fechados.
Para os empreendimentos de médio porte, a LAC ficará restrita aos sistemas fechados de cultivo classificados como de baixo potencial poluidor. Já as atividades de médio porte com potencial poluidor intermediário e que utilizem sistemas abertos deverão obter o Licenciamento Ambiental Único (LAU).
Na modalidade LAU, a documentação exigida é semelhante à utilizada no processo completo de licenciamento. A diferença está na análise, cuja decisão ocorre em uma única etapa.
Empreendimentos de grande porte que utilizem sistemas fechados e apresentem médio potencial poluidor também poderão recorrer à LAU.
Por outro lado, os empreendimentos de grande porte que utilizem sistemas abertos e apresentem elevado potencial poluidor precisarão passar pelo procedimento ordinário de licenciamento ambiental, dividido em três fases: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
A resolução também permite reunir duas etapas do licenciamento em um procedimento bifásico, conforme o potencial poluidor da espécie cultivada. O cultivo de algas em sistemas abertos, por exemplo, apresenta menor risco de poluição em comparação com atividades envolvendo peixes, crustáceos e moluscos.
Regras para espécies exóticas e híbridas
Com a nova regulamentação, o cultivo de espécies exóticas, alóctones — originárias de outros habitats — ou híbridas deixa de ser, por si só, um fator determinante para definir o procedimento de licenciamento.
Apesar da mudança, continuam obrigatórias as medidas destinadas a prevenir e reduzir possíveis impactos ambientais decorrentes da fuga desses organismos para o ambiente natural.
Exceção para a criação de camarões
Os empreendimentos voltados à criação de camarões em zonas costeiras não serão abrangidos pelas novas regras, pois essa atividade segue instrumentos legais específicos.
As alterações passam a valer em abril de 2027 e modificam os critérios utilizados para determinar o procedimento de licenciamento ambiental aplicável aos diferentes sistemas de produção aquícola.
Com informações da Agência Brasil.
Fonte: cenariomt.com.br

