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POLICIAL

Comerciantes procuram a polícia em Confresa após terem nomes expostos em listas de boicote político

A Polícia Civil investiga listas de boicote político em Confresa, no nordeste de Mato Grosso, após cinco pessoas procurarem a delegacia para denunciar a inclusão de seus nomes ou estabelecimentos comerciais em mensagens divulgadas nas redes sociais e em grupos de aplicativos. Segundo informações da Polícia Civil, o material incentiva boicotes e possíveis represálias motivados pelo posicionamento político atribuído às pessoas citadas.

Investigação busca identificar responsáveis

As apurações começaram após o registro de boletins de ocorrência por pessoas que tiveram seus nomes ou negócios incluídos nas listas sem autorização. O conteúdo teria circulado em grupos criados em Confresa e em municípios da região, reunindo referências a profissionais liberais, empresários e estabelecimentos comerciais.

De acordo com as informações preliminares, as mensagens associam os nomes divulgados a supostas preferências político-partidárias e estimulam que moradores deixem de contratar serviços ou comprar nesses estabelecimentos. A investigação pretende esclarecer como o material foi produzido, quem participou da divulgação e se houve outras condutas previstas na legislação penal.

O caso está sob responsabilidade da Delegacia de Polícia de Confresa, com apoio do Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Vila Rica e articulação com o Ministério Público. Até o momento, cinco pessoas registraram ocorrências, conforme os dados divulgados pela Polícia Civil.

Quais crimes podem ser investigados?

A divulgação de listas com incentivo a represálias pode levar à apuração de diferentes infrações, conforme o conteúdo das mensagens, a intenção dos envolvidos e as circunstâncias de cada caso. A Polícia Civil aponta possibilidades como ameaça, perseguição, incitação ao crime e crimes contra a honra.

A eventual responsabilização depende da análise das provas e da identificação dos elementos exigidos por cada tipo penal. A simples participação em uma conversa ou o compartilhamento de uma mensagem não permite, por si só, concluir que houve crime. É necessário avaliar o contexto, o conteúdo divulgado e a conduta individual de cada pessoa envolvida.

O artigo 147-A do Código Penal trata do crime de perseguição, conhecido como stalking. A norma abrange a perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica de alguém, restringe sua capacidade de locomoção ou invade ou perturba sua esfera de liberdade ou privacidade.

Entendimento do STJ sobre boicotes políticos

O caso também se relaciona a um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2024, a Corte decidiu que a divulgação de mensagens que recomendavam a moradores de uma cidade o boicote a comerciantes e prestadores de serviços por divergências político-partidárias pode configurar o crime de perseguição previsto no artigo 147-A do Código Penal.

Esse entendimento reforça a importância de examinar os efeitos das campanhas de exposição e pressão sobre pessoas identificadas por suas opiniões políticas. A aplicação da decisão ao caso de Confresa, porém, depende das circunstâncias apuradas pela polícia e da análise das provas pelas autoridades competentes.

Além da esfera criminal, a divulgação de conteúdo capaz de causar prejuízos à reputação ou à atividade econômica de alguém pode resultar em pedido de reparação civil, desde que sejam demonstrados os requisitos legais para a responsabilização.

Opinião política e proteção de dados pessoais

A exposição de preferências políticas também exige atenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018. A legislação classifica a opinião política como dado pessoal sensível, sujeito a regras específicas de proteção e tratamento.

Isso não significa que toda menção a uma opinião política seja automaticamente ilegal. A aplicação da LGPD depende de fatores como a natureza do tratamento, sua finalidade, as circunstâncias da divulgação e as hipóteses legais aplicáveis. No caso investigado, as autoridades deverão avaliar o contexto da exposição e eventuais violações de direitos.

Como agir ao encontrar uma dessas listas

A Polícia Civil orienta a população a não compartilhar mensagens que identifiquem pessoas ou empresas para estimular boicotes e represálias. A circulação do material pode ampliar os danos aos envolvidos e, conforme as circunstâncias, gerar consequências jurídicas para quem contribui com a divulgação.

Quem encontrar o próprio nome ou estabelecimento em uma dessas listas, ou receber ameaças relacionadas ao conteúdo, deve registrar um boletim de ocorrência. Também é recomendável preservar provas, como capturas de tela que mostrem o conteúdo, a data, o nome do grupo e as informações disponíveis sobre a origem da mensagem, evitando alterar ou apagar os registros originais.

A apuração deverá esclarecer quem produziu e compartilhou as listas e se as condutas relatadas configuram infrações. Até a conclusão das investigações, as informações divulgadas devem ser tratadas como suspeitas sob análise, sem atribuição antecipada de culpa.

Moradores que tenham informações relevantes podem procurar a Polícia Civil para formalizar a denúncia e apresentar os registros disponíveis. A colaboração deve ocorrer pelos canais oficiais, sem a reprodução pública das listas ou a exposição adicional das pessoas envolvidas.

Reportagem baseada em informações divulgadas pela Polícia Civil sobre a investigação conduzida pela Delegacia de Polícia de Confresa, com apoio do Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Vila Rica e articulação com o Ministério Público. O entendimento jurídico mencionado foi atribuído ao Superior Tribunal de Justiça, conforme informado no material de origem.

Fonte: cenariomt.com.br