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Dólar R$ -- 05:33:01 | 26 de outubro de 2026
POLICIAL

Defesa de médico acusado de planejar atentado contra promotora contesta denúncia em Mato Grosso

A defesa do médico Bruno Felisberto do Nascimento Tomiello entrou em contato com a equipe do CenárioMT e encaminhou uma nota [veja no final deste post] para contestar a acusação de coação no curso do processo mediante grave ameaça, pela qual ele passou a responder após a 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo aceitar denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). No documento, a advogada Angelita Kemper afirma que a investigação da Polícia Civil não encontrou testemunhas ou elementos independentes capazes de confirmar a acusação.

O caso envolve a suspeita de que o médico, preso preventivamente pela morte da namorada adolescente, teria procurado outro detento para buscar intermediários que pudessem executar um atentado contra a promotora de Justiça Rebeca Santana Rêgo, responsável pela acusação no processo relacionado à morte da jovem.

A denúncia foi aceita pelo juiz João Zibordi Lara na terça-feira (20), conforme noticiado anteriormente pelo CenárioMT. O recebimento da denúncia permite que a ação penal prossiga, mas não representa uma condenação nem significa que as acusações tenham sido definitivamente comprovadas.

Defesa afirma que investigação não confirmou a ameaça

Na nota, a defesa sustenta que, mesmo após diligências e depoimentos, a Polícia Civil não encontrou testemunhas que confirmassem a suposta ameaça. Segundo os advogados, a acusação teria sido fundamentada exclusivamente no relato de uma pessoa que, conforme a versão apresentada pela defesa, já tinha animosidade em relação ao médico.

A defesa cita o Relatório Final do Inquérito Policial nº 304.4.2026.24119, assinado pelo delegado Geraldo Gezoni Filho, da Delegacia Regional de Guarantã do Norte. O documento, segundo a nota, integra os autos do processo nº 1002443-44.2026.8.11.0023, que tramita na 2ª Vara de Peixoto de Azevedo.

De acordo com a manifestação dos advogados, a investigação ouviu servidores do presídio, um antigo companheiro de custódia do médico e outros cinco detentos que conviviam com ele. A defesa afirma que essas pessoas negaram ter ouvido ou tomado conhecimento de ameaças e descreveram o comportamento de Bruno como tranquilo, com boa convivência no ambiente prisional.

A nota também menciona um desentendimento verbal entre o médico e a pessoa que posteriormente o acusou. Ainda segundo a defesa, dois cadernos escritos por Bruno durante a prisão foram apreendidos, mas não continham registros relevantes relacionados à promotora, à prática de ameaças ou à intenção de prejudicá-la.

Ao citar o relatório policial, a defesa destaca que não teria sido localizada testemunha que presenciasse ou pudesse afirmar diretamente a ocorrência da ameaça atribuída ao investigado.

Ministério Público aponta tentativa de intimidação

A acusação apresentada pelo Ministério Público descreve uma versão diferente dos fatos. Conforme as informações divulgadas sobre a denúncia, o episódio teria ocorrido em 30 de junho de 2026, durante o banho de sol no Centro de Detenção Provisória de Peixoto de Azevedo.

Na ocasião, o médico teria abordado outro preso para perguntar se ele conhecia pessoas capazes de intermediar um atentado contra a promotora. A denúncia aponta que a suposta iniciativa estaria relacionada ao receio de Bruno de receber uma pena severa no Tribunal do Júri.

Segundo a acusação, ele também teria mencionado a possibilidade de utilizar dinheiro de uma herança familiar para viabilizar o plano. O Ministério Público sustenta que a conduta teria como objetivo intimidar a promotora e interferir no exercício de suas funções no processo criminal.

Essas informações integram a versão acusatória apresentada pelo Ministério Público. A defesa, por sua vez, questiona a consistência dos elementos que sustentam a denúncia e afirma que a investigação não confirmou a ocorrência da ameaça por meio de testemunhas independentes.

Médico está preso desde 2025 por morte de adolescente

Bruno Tomiello está preso preventivamente desde 5 de maio de 2025, em razão da investigação sobre a morte da namorada, de 15 anos, em Guarantã do Norte, no norte de Mato Grosso.

Conforme as informações divulgadas sobre o caso, a adolescente foi atingida por um disparo de arma de fogo na região da nuca. Durante interrogatório, o médico admitiu ter efetuado o disparo, mas alegou que o tiro foi acidental.

Na versão apresentada por ele à polícia, o casal retornava para casa após consumir bebidas alcoólicas, e a adolescente teria se posicionado no colo dele para conduzir o veículo. O médico afirmou que manuseava a arma acreditando que estivesse descarregada quando ocorreu o disparo.

Após o ferimento, ele levou a jovem a uma unidade hospitalar, onde a morte foi confirmada depois de tentativas de reanimação. As informações do caso também apontam que, posteriormente, ele teria causado danos à estrutura do hospital e deixado o local.

A Polícia Civil concluiu o inquérito relacionado à morte com indiciamento por feminicídio e outros crimes, entre eles porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, disparo de arma de fogo, dano ao patrimônio público, embriaguez ao volante, entrega de veículo a pessoa não habilitada e fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade.

Defesa invoca presunção de inocência

Ao final da nota, os advogados afirmam que Bruno nega a acusação de coação e invocam as garantias constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência. A defesa declara confiar que o andamento da ação penal confirmará sua versão.

A controvérsia agora envolve a avaliação judicial dos elementos reunidos no processo. De um lado, o Ministério Público sustenta que houve uma tentativa de intimidar a promotora responsável pelo caso; de outro, a defesa questiona a existência de provas independentes que confirmem a ameaça.

O recebimento da denúncia não encerra essa discussão. A responsabilidade criminal do médico pela suposta coação deverá ser examinada no curso do processo, com análise das provas e garantia do direito de defesa.

Veja nota:

Nota defesa

Fonte: cenariomt.com.br