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Dólar R$ -- 21:51:56 | 26 de outubro de 2026
POLICIAL

Denúncias de propaganda irregular passam de 50 mil no TSE

A Justiça Eleitoral recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026. Os registros foram feitos pelo aplicativo Pardal, ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinada ao recebimento de ocorrências relacionadas à propaganda eleitoral.

São Paulo lidera o número de denúncias, com 10.388 registros. Na sequência aparecem Bahia, com 5.969, Minas Gerais, com 4.635, e Pernambuco, com 3.505 ocorrências. Na outra ponta, Tocantins registrou 74 denúncias, Roraima teve 104 e o Piauí contabilizou 172.

Principais irregularidades

A maior parte das denúncias, equivalente a 43,78% do total, envolve propaganda irregular ou fora dos padrões em vias públicas. Outros 11,94% estão relacionados a propagandas em propriedades particulares, como pinturas de muros que não seguem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Também aparecem entre as ocorrências registros envolvendo publicidade em bens públicos, como murais de prédios públicos e publicidade institucional. Durante o período eleitoral, esse tipo de publicidade é permitido apenas em situações excepcionais e mediante autorização da Justiça Eleitoral.

O sistema também recebe denúncias relacionadas à propaganda irregular na internet, em jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão. Materiais gráficos que desrespeitam as regras eleitorais, como adesivos de veículos acima do tamanho permitido, também podem ser comunicados.

Denúncias que viram processos

Até o momento, 27% das denúncias recebidas pela Justiça Eleitoral foram transformadas em processos. O dado indica que parte dos registros apresentados pelo aplicativo avançou para procedimentos formais de apuração.

Como funciona o Pardal

O aplicativo Pardal é gratuito e pode ser utilizado por eleitores para comunicar possíveis irregularidades. Para fazer uma denúncia, é necessário acessar a plataforma com a senha do e-Título ou da conta Gov.br.

A identidade do autor da denúncia é mantida em sigilo. Além de informar o que ocorreu, o usuário pode encaminhar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos que ajudem a documentar a situação relatada.

Quando o caso informado não pertence ao escopo de atuação do Pardal, o denunciante é direcionado para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo estado.

As informações deste conteúdo foram fornecidas pela Agência Brasil.

Fonte: cenariomt.com.br