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POLICIAL

Homem de 49 anos é preso em Barra do Garças por descumprir medida protetiva e insistir em contatos com a ex-companheira

Um homem de 49 anos foi preso preventivamente pela Polícia Civil nesta quarta-feira (4 de novembro), em Barra do Garças, sob acusação de descumprimento reiterado de medidas protetivas de urgência.

A ordem de prisão foi cumprida pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM), após determinação da Justiça diante dos relatos de aproximações e insistência de contato do suspeito com a ex-companheira.

A decisão judicial foi proferida em 20 de outubro pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças. O mandado foi expedido após a comunicação de sucessivos episódios em que o homem desrespeitou as restrições impostas, que determinavam o afastamento e a proibição de qualquer tipo de aproximação ou comunicação.

Tentativa de invasão e perseguição até familiares

A apuração conduzida pela Polícia Civil reuniu episódios que demonstraram a escalada do comportamento do investigado e o risco à segurança da vítima:

  • Tentativa de invasão: Em 8 de junho deste ano, o homem aguardou a ex-companheira retornar do trabalho e passou a chamá-la no portão. Sem resposta, ele se deslocou até os fundos do imóvel e tentou pular o muro. O homem só deixou o local após a mulher avisar que acionaria a Polícia Militar.

  • Refúgio em outro município: Com medo do avanço das ameaças e da importunação, a vítima prestou depoimento em setembro informando ter deixado temporariamente a própria casa para buscar abrigo com familiares em outra cidade.

  • Ligações de madrugada e mensagens ao filho: Mesmo com a mudança de município, o suspeito manteve as tentativas de contato telefônico durante a madrugada. Ao ter as chamadas bloqueadas, ele passou a enviar mensagens para o filho da vítima.

O rigor da Lei Maria da Penha e a prisão preventiva

O descumprimento de medidas protetivas configura crime específico enquadrado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A legislação fixa pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, sem prejuízo das sanções relativas aos crimes cometidos na abordagem (como invasão ou ameaça).

Diante do quadro de risco iminente, o Judiciário decretou a prisão preventiva com base no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal — mecanismo que autoriza a custódia cautelar para assegurar a execução de medidas protetivas e proteger a integridade física e psicológica da mulher em contexto de violência doméstica.

Após o cumprimento do mandado, o investigado permaneceu à disposição do Poder Judiciário. O inquérito policial instaurado pela DEDM de Barra do Garças prossegue para a apuração completa das condutas e o oferecimento da denúncia.

O enquadramento legal do descumprimento de medidas protetivas

Aspecto do Caso Aplicação na Legislação
Crime Praticado Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (Art. 24-A da Lei Maria da Penha)
Pena Prevista Reclusão de 2 a 5 anos e multa
Fundamento da Prisão Art. 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal (Garantia da ordem pública e da integridade da vítima)
Órgão Responsável Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Barra do Garças

Perguntas frequentes sobre medidas protetivas e proteção à mulher

A vítima de violência doméstica precisa sofrer agressão física para pedir a prisão do agressor que descumpre a medida?

Não. O descumprimento de ordens judiciais de afastamento ou proibição de contato por mensagens, ligações e redes sociais já configura crime autônomo (Art. 24-A) e justifica a decretação da prisão preventiva antes mesmo de qualquer violência física.

Onde solicitar ou denunciar o descumprimento de medidas protetivas em Mato Grosso?

A mulher pode procurar qualquer Delegacia da Polícia Civil (especialmente as Delegacias da Mulher) ou acionar emergencialmente a Polícia Militar pelo número 190.

Quais são os canais anônimos de apoio e orientação nacional?

O atendimento nacional e gratuito para orientação e registro de denúncias de violência contra a mulher pode ser feito a qualquer momento pelo Ligue 180.

Fonte: cenariomt.com.br