Um homem de 49 anos foi preso preventivamente pela Polícia Civil nesta quarta-feira (4 de novembro), em Barra do Garças, sob acusação de descumprimento reiterado de medidas protetivas de urgência.
A ordem de prisão foi cumprida pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM), após determinação da Justiça diante dos relatos de aproximações e insistência de contato do suspeito com a ex-companheira.
A decisão judicial foi proferida em 20 de outubro pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças. O mandado foi expedido após a comunicação de sucessivos episódios em que o homem desrespeitou as restrições impostas, que determinavam o afastamento e a proibição de qualquer tipo de aproximação ou comunicação.
Tentativa de invasão e perseguição até familiares
A apuração conduzida pela Polícia Civil reuniu episódios que demonstraram a escalada do comportamento do investigado e o risco à segurança da vítima:
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Tentativa de invasão: Em 8 de junho deste ano, o homem aguardou a ex-companheira retornar do trabalho e passou a chamá-la no portão. Sem resposta, ele se deslocou até os fundos do imóvel e tentou pular o muro. O homem só deixou o local após a mulher avisar que acionaria a Polícia Militar.
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Refúgio em outro município: Com medo do avanço das ameaças e da importunação, a vítima prestou depoimento em setembro informando ter deixado temporariamente a própria casa para buscar abrigo com familiares em outra cidade.
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Ligações de madrugada e mensagens ao filho: Mesmo com a mudança de município, o suspeito manteve as tentativas de contato telefônico durante a madrugada. Ao ter as chamadas bloqueadas, ele passou a enviar mensagens para o filho da vítima.
O rigor da Lei Maria da Penha e a prisão preventiva
O descumprimento de medidas protetivas configura crime específico enquadrado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A legislação fixa pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, sem prejuízo das sanções relativas aos crimes cometidos na abordagem (como invasão ou ameaça).
Diante do quadro de risco iminente, o Judiciário decretou a prisão preventiva com base no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal — mecanismo que autoriza a custódia cautelar para assegurar a execução de medidas protetivas e proteger a integridade física e psicológica da mulher em contexto de violência doméstica.
Após o cumprimento do mandado, o investigado permaneceu à disposição do Poder Judiciário. O inquérito policial instaurado pela DEDM de Barra do Garças prossegue para a apuração completa das condutas e o oferecimento da denúncia.
O enquadramento legal do descumprimento de medidas protetivas
| Aspecto do Caso | Aplicação na Legislação |
| Crime Praticado | Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (Art. 24-A da Lei Maria da Penha) |
| Pena Prevista | Reclusão de 2 a 5 anos e multa |
| Fundamento da Prisão | Art. 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal (Garantia da ordem pública e da integridade da vítima) |
| Órgão Responsável | Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Barra do Garças |
Perguntas frequentes sobre medidas protetivas e proteção à mulher
A vítima de violência doméstica precisa sofrer agressão física para pedir a prisão do agressor que descumpre a medida?
Não. O descumprimento de ordens judiciais de afastamento ou proibição de contato por mensagens, ligações e redes sociais já configura crime autônomo (Art. 24-A) e justifica a decretação da prisão preventiva antes mesmo de qualquer violência física.
Onde solicitar ou denunciar o descumprimento de medidas protetivas em Mato Grosso?
A mulher pode procurar qualquer Delegacia da Polícia Civil (especialmente as Delegacias da Mulher) ou acionar emergencialmente a Polícia Militar pelo número 190.
Quais são os canais anônimos de apoio e orientação nacional?
O atendimento nacional e gratuito para orientação e registro de denúncias de violência contra a mulher pode ser feito a qualquer momento pelo Ligue 180.
Fonte: cenariomt.com.br

