A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a desocupação imediata, a retirada de rebanhos bovinos e o encerramento de qualquer atividade extrativista na Terra Indígena Piripkura, localizada entre os municípios de Colniza e Rondolândia, no noroeste de Mato Grosso.
A sentença tem cumprimento imediato por meio de tutela de urgência e impõe multa diária de R$ 500 por réu em caso de descumprimento, visando conter invasões e proteger a vida dos indígenas isolados que habitam a região.
Regras e prazos para a retirada dos ocupantes
A decisão judicial dividiu os posseiros e fazendeiros em dois grupos distintos para a execução das ordens:
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Invasores posteriores a 2008 (Entraram após a interdição da Funai): Têm prazo de 120 dias para desocupar totalmente a área, retirando máquinas, gado, empregados e benfeitorias. Ficam proibidos de retornar ao local sem autorização expressa;
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Ocupantes anteriores a 2008 (Cadastrados antes da portaria): Têm prazo de 120 dias para retirar todos os rebanhos bovinos e devem cumprir imediatamente os embargos ambientais do Ibama, sendo proibidos de realizar novos desmatamentos ou exploração de recursos nativos.
Histórico e ofensiva do MPF contra crimes ambientais
A ação do MPF teve início em 2021, em resposta ao avanço do desmatamento ilegal no território protegido. Ao longo de 2026, relatórios do Ibama e da Funai anexados ao processo comprovaram crimes ambientais graves no perímetro de isolamento:
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Uso de correntão e máquinas: Fiscalizações do Ibama flagraram a destruição recente de 37 hectares de mata nativa com tratores;
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Infraestrutura clandestina: O MPF apresentou denúncias sobre a abertura de pistas de pouso não autorizadas e a suspeita do uso da área para rotas do tráfico de drogas.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com o suporte do Ibama e de forças policiais, ficará responsável pelo planejamento logístico da retirada para evitar qualquer contato direto ou indireto com o povo Piripkura.
Fonte: cenariomt.com.br

