Justiça manda Mauro parar de impulsionar vídeo que ironiza implante de Wellington
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, neste domingo, 27 de setembro, que o ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes (União) interrompa o impulsionamento pago de um vídeo com críticas ao senador e candidato ao governo Wellington Fagundes (PL). A decisão, assinada pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Flávio Fraga e Silva, estabelece prazo de 12 horas para a suspensão dos anúncios e multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.
No vídeo, Mauro acusa Wellington de mentir e faz críticas ao implante capilar realizado pelo adversário nos Estados Unidos, chegando a questionar se o procedimento teria afetado sua capacidade cognitiva. A publicação também exibe um recorte de matéria com o título “Mentira cabeluda” e texto que atribui ao candidato a invenção de uma cirurgia para obter reembolso.
– FIQUE ATUALIZADO: Siga nossas redes sociais e receba informações em tempo real (WhatsApp, Telegram e Instagram)
A representação foi apresentada pela coligação Coração da Gente, que apontou irregularidade no impulsionamento do vídeo publicado no Instagram. Segundo a ação, quatro anúncios estavam ativos desde 26 de setembro na plataforma da Meta e identificados como propaganda eleitoral da campanha de Mauro ao Senado.
De acordo com os dados apresentados na representação, os anúncios haviam alcançado entre 265 mil e 310 mil impressões em cerca de 16 a 17 horas de veiculação, com público estimado superior a 1 milhão de pessoas em três deles. Os valores gastos estavam entre R$ 4,4 mil e R$ 5,6 mil.
No início do vídeo, Mauro afirma que “cara de pau e mentira” não têm limite e diz que veio ajudar Wellington a “parar de passar vergonha”, em razão do que classifica como “nível de mentiras”. Em outro trecho, relaciona o implante capilar à capacidade do adversário de falar a verdade.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo na internet apenas para promover ou beneficiar a candidatura que contratou a publicidade, sendo proibido o uso da ferramenta para propaganda negativa.
Para o magistrado, o conteúdo tem como foco principal a desqualificação pessoal de Wellington, enquanto as referências à candidatura de Mauro aparecem apenas de forma acessória. A decisão cita expressões usadas na publicação, como “cara de pau e mentira”, “parar de passar vergonha” e a associação entre o implante capilar e uma suposta redução da capacidade cognitiva.
O juiz também considerou relevante o fato de Mauro disputar uma vaga ao Senado, enquanto Wellington é candidato ao governo do Estado. Segundo a decisão, nesse caso, o impulsionamento pago pela campanha ao Senado foi utilizado para depreciar um candidato que disputa outro cargo, e não para promover diretamente a candidatura que contratou a publicidade.
“Não se trata de restringir a crítica política, que permanece livre e legítima na propaganda orgânica, inclusive quando contundente, irônica ou desfavorável ao adversário”, destacou o magistrado. Segundo ele, a restrição está no uso de publicidade paga para ampliar o alcance de conteúdo negativo.
A decisão não determinou a retirada do vídeo do perfil de Mauro. O conteúdo poderá permanecer na publicação orgânica, mas não poderá continuar sendo impulsionado ou voltar a receber publicidade paga.
Além da suspensão dos quatro anúncios identificados no processo, Mauro foi proibido de contratar novo impulsionamento da publicação ou de conteúdo que a reproduza, total ou parcialmente.
A Meta também foi intimada a suspender os anúncios caso eles permaneçam ativos após o prazo determinado pela Justiça Eleitoral.

