Eleitores e comerciantes de Mato Grosso deverão ficar atentos à restrição de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a proibição da comercialização e do consumo de álcool em locais públicos ou abertos ao público no próximo domingo, das 7h às 16h.
A medida vale para os 142 municípios mato-grossenses e foi estabelecida pela Corregedoria Regional Eleitoral em decisão publicada na quarta-feira (21). A determinação busca preservar a ordem pública durante o período de votação, quando milhares de eleitores se deslocam até as seções eleitorais.
A restrição alcança estabelecimentos comerciais e outros espaços públicos ou de acesso público. Por isso, bares, restaurantes e demais atividades que comercializam bebidas alcoólicas devem observar o horário definido pela Justiça Eleitoral.
Lei Seca eleitoral vale das 7h às 16h em todo Mato Grosso
A decisão foi assinada pelo vice-presidente e corregedor do TRE-MT, desembargador Marcos Machado. Na justificativa, o magistrado apontou que o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e estabelecimentos comerciais pode favorecer tumultos e situações capazes de comprometer a tranquilidade durante a votação.
O horário estabelecido abrange o período entre 7h e 16h de domingo. Fora desse intervalo, a portaria considera que a restrição específica deixa de ser necessária para a finalidade indicada, sem prejuízo de outras normas legais aplicáveis.
Como a determinação alcança todo o território estadual, a orientação é que moradores de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Lucas do Rio Verde, Sorriso e das demais cidades consultem as orientações oficiais e respeitem os horários estabelecidos.
O que está proibido durante o período eleitoral?
Conforme a determinação divulgada pelo TRE-MT, a proibição abrange a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público durante o horário definido.
A medida exige atenção de comerciantes e consumidores, principalmente em estabelecimentos onde bebidas são vendidas para consumo no local. Diante de situações específicas, é recomendável consultar a íntegra da portaria ou buscar orientação junto à Justiça Eleitoral para esclarecer como a regra se aplica ao estabelecimento ou ambiente em questão.
O que acontece se houver descumprimento?
O procedimento previsto na decisão estabelece que, ao constatar uma possível infração, o juiz eleitoral deverá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para interromper a conduta.
A ocorrência também poderá ser registrada no sistema Ocorre-JE, utilizado para o acompanhamento de ocorrências eleitorais, além de poder envolver a atuação das forças de segurança pública.
A portaria foi encaminhada aos juízos eleitorais, às chefias de cartório, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, às Polícias Militar e Civil e à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
TRE-MT também verifica urnas eletrônicas em Cuiabá
Paralelamente à definição das regras para o dia da votação, a Justiça Eleitoral avançou nos preparativos para o segundo turno. Nesta quinta-feira (22), duas zonas eleitorais de Cuiabá realizaram a conferência visual de 758 urnas eletrônicas durante uma cerimônia pública no Depósito de Urnas, localizado na Casa da Democracia.
O procedimento incluiu a ligação dos equipamentos para verificar as informações exibidas na tela inicial e a conferência dos lacres de segurança. A atividade foi aberta à sociedade e às entidades fiscalizadoras, como parte das medidas de transparência do processo eleitoral.
A conferência dos equipamentos integra os procedimentos preparatórios para o transporte das urnas aos locais de votação. A fiscalização pública permite acompanhar etapas do processo e verificar os procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral antes da abertura das seções.
Eleitores devem planejar o domingo de votação
Para evitar problemas no dia da eleição, eleitores e comerciantes devem conferir as orientações divulgadas pelo TRE-MT, respeitar o período de restrição e acompanhar eventuais esclarecimentos oficiais sobre a aplicação da medida.
A Lei Seca eleitoral tem duração delimitada na decisão: das 7h às 16h de domingo, em todos os municípios de Mato Grosso. O objetivo declarado é contribuir para que a votação ocorra com tranquilidade, segurança e respeito às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Fonte: cenariomt.com.br

