O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira, 6, a lei que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da medicina no Brasil. Conhecida como “OAB da Medicina”, a medida estabelece que estudantes deverão alcançar um desempenho mínimo na avaliação para obter o registro profissional e atuar como médicos.
A exigência será aplicada aos alunos que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, quando foi publicada a medida provisória que deu origem à legislação. Profissionais já formados e estudantes matriculados antes dessa data não serão submetidos à nova regra.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro e prevê três avaliações obrigatórias ao longo da graduação, realizadas ao final do segundo, quarto e sexto anos do curso. A nota final será calculada a partir da média dos resultados, com peso maior para a última prova.
Os estudantes que não atingirem a pontuação mínima poderão refazer a etapa final em edições posteriores. Até conseguirem a aprovação, não poderão exercer atividades exclusivas da profissão, como atender pacientes, prescrever medicamentos ou emitir laudos e atestados.
Fiscalização das faculdades
Além de avaliar os futuros profissionais, o Enamed será utilizado para fiscalizar a qualidade dos cursos de Medicina. Instituições com desempenho insatisfatório poderão sofrer sanções do Ministério da Educação (MEC), incluindo redução de vagas e suspensão de novos processos seletivos.
Os resultados das avaliações deverão ser divulgados anualmente por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As faculdades também terão de disponibilizar informações sobre o desempenho de seus cursos para consulta pública.
Outra mudança envolve as instituições privadas que utilizam unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) para atividades práticas. Elas deverão oferecer contrapartidas, como investimentos em infraestrutura e melhorias nos serviços públicos, respeitando o limite previsto na legislação.
A nova lei também permite que a nota do Enamed seja utilizada em processos seletivos de residência médica. Para profissionais formados no exterior, permanecem as regras de revalidação de diplomas, com adaptações previstas para integrar os exames.
A proposta busca ampliar o controle sobre a formação médica no país, diante do crescimento do número de faculdades e dos questionamentos sobre a qualidade do ensino oferecido.
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