O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 36ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, determinou a realização de diligências preliminares para apurar a conduta de um vereador cuiabano.
A investigação concentra-se em uma publicação veiculada em suas redes sociais após a divulgação dos resultados do primeiro turno das eleições presidenciais de 2026.
A apuração foi instaurada pela promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues, motivada por uma denúncia formal registrada na Ouvidoria do MPMT.
De acordo com os autos, o parlamentar teria compartilhado uma imagem estilizada do mapa do Brasil na qual a Região Nordeste aparecia sobreposta à ilustração de um jumento, associando eleitores nordestinos a estereótipos depreciativos devido às suas escolhas nas urnas.
Foco na probidade administrativa e uso de recursos públicos
O Ministério Público busca esclarecer a autoria, a extensão e os meios empregados para a difusão da postagem, que foi apagada do perfil do parlamentar após a repercussão negativa na imprensa e nas redes sociais.
Entre as linhas de investigação, a Promotoria de Justiça analisa a potencial violação dos princípios constitutivos da administração pública, previstos na Lei de Improbidade Administrativa:
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Uso de estrutura oficial: A apuração verifica se foram utilizados equipamentos tecnológicos, canais institucionais ou assessoria paga com recursos públicos do mandato parlamentar para criar ou divulgar a peça ofensiva.
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Aferição de improbidade: A investigação apura eventual desrespeito aos deveres de legalidade, moralidade e impessoalidade exigidos no exercício da função pública.
Notificação à Câmara Municipal e desdobramentos criminais
Como etapas iniciais do procedimento, a promotora determinou a expedição de ofício à Câmara Municipal de Cuiabá. O Poder Legislativo municipal tem o prazo de 10 dias úteis para informar se instaurou procedimento interno na Comissão de Ética e se houve o emprego de recursos da casa na publicação. O vereador também foi notificado para apresentar sua defesa e contextualizar os fatos.
Paralelamente à esfera cível e administrativa, o MPMT determinou o envio de cópia integral do processo ao Núcleo de Atuação Judicial Criminal das Promotorias de Justiça de Cuiabá.
A equipe criminal analisará se a conduta do parlamentar se enquadra no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que tipifica e pune os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Fonte: cenariomt.com.br

