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POLÍTICA

“Os atos da filiação dela estão todos regulares”, diz presidente do MDB sobre Carol do Amiltinho

“Os atos da filiação dela estão todos regulares, todos os atos.” A afirmação é do presidente estadual do MDB, Haroldo Neves, ao comentar os questionamentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre a filiação partidária da deputada estadual eleita Carol do Amiltinho (MDB). Em entrevista ao Jornal Opção, o dirigente afirmou que a direção estadual considera regular o vínculo da parlamentar com a legenda e disse ter recebido informações tranquilizadoras do diretório municipal de Anápolis.

Carol foi a deputada estadual mais votada de Goiás nas eleições de 2026, com 109.002 votos. Ela ficou à frente de Fabrício Rosa (PT), que recebeu 81.540 votos, e de Issy Quinan (MDB), com 73.433 votos. Apesar do desempenho nas urnas, sua filiação partidária passou a ser questionada pelo Ministério Público Eleitoral, que aponta possíveis inconsistências na documentação apresentada para comprovar o vínculo com o MDB.

Segundo Haroldo Neves, eventuais problemas identificados no processo podem estar relacionados à apresentação de documentos que, na avaliação do partido, seriam desnecessários para comprovar a filiação.

“Talvez eles tenham juntado algum documento desnecessário. Essa é a informação que nós ficamos sabendo. Os atos da filiação dela estão todos regulares, todos os atos”, afirmou.

O presidente estadual disse que a direção da legenda não participa diretamente do processo específico sobre a filiação e que acompanha o caso a partir das informações repassadas pelo diretório municipal de Anápolis.

“O MDB de Anápolis tem nos tranquilizado muito, que essa questão é uma questão superada, que não tem nenhuma dificuldade quanto a isso”, declarou.

Neves também ressaltou que Carol já participava das atividades partidárias antes da morte do então deputado estadual Amilton Filho (MDB), ocorrida em 26 de setembro. Segundo ele, a parlamentar tinha atuação próxima ao político e integrava a articulação da legenda em Anápolis e no Estado.

“Ela era o braço direito do deputado Amilton. Era o braço direito da articulação dele. Fazia parte do MDB Mulher de Anápolis, de todos os atos partidários, não só em Anápolis, mas no Estado”, afirmou.

O dirigente acrescentou que existem registros de atividades partidárias anteriores e que parte dos elementos apresentados já foi considerada pela Justiça Eleitoral. “Tem vários atos. Inclusive, o primeiro ato partidário já foi validado pela Justiça, porque existiam provas para isso.”

Presidente estadual do MDB, Haroldo Neves | Foto: Arquivo

Questionamentos do Ministério Público

A discussão envolve a comprovação de que Carol estava filiada ao MDB dentro do prazo mínimo de seis meses antes das eleições. O nome da candidata não constava regularmente no Sistema de Filiação Partidária (FILIA), mas uma decisão liminar da 141ª Zona Eleitoral reconheceu, para fins de comprovação, o vínculo com a legenda desde 17 de novembro de 2025.

A situação ganhou relevância após a morte de Amilton Filho, em 26 de setembro. Diante do falecimento, o MDB indicou Carol para substituí-lo na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa de Goiás, a poucos dias da votação.

O registro da candidatura foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral apresentou embargos de declaração, apontando contradição, erro material e omissão no acórdão, especialmente em relação ao uso da decisão liminar como elemento de comprovação da filiação.

Em processo específico que discute o reconhecimento do vínculo partidário desde novembro de 2025, o MPE também passou a questionar documentos apresentados pela defesa da parlamentar.

Segundo manifestação do promotor eleitoral Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, citada pelo Anápolis Diário, não foi localizada, no livro original de atas do MDB de Anápolis, a ata da reunião de 17 de novembro de 2025, data em que a filiação teria ocorrido.

O Ministério Público também apontou dúvidas sobre uma ata de setembro de 2026, mencionando diferenças de formatação e sinais de alteração física no livro. Além disso, questionou o valor probatório de publicações jornalísticas anexadas ao processo para demonstrar a participação partidária de Carol.

Apesar dos questionamentos, o TRE-GO manteve o registro da candidatura. A Corte entendeu que a liminar vigente era elemento juridicamente idôneo para comprovar a filiação no processo de registro, sem que isso representasse o reconhecimento definitivo do vínculo partidário.

Ao analisar os embargos, o Tribunal esclareceu que não atribuiu caráter definitivo à decisão liminar. Segundo o relator, desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior, a decisão judicial vigente foi utilizada como elemento suficiente para comprovar a filiação exclusivamente no processo de registro da candidatura.

O TRE-GO também destacou que a ausência do nome no FILIA, por si só, não impede a comprovação do vínculo por outros elementos de convicção. A Corte considerou comprovada a filiação desde 17 de novembro de 2025, portanto anterior ao prazo-limite de 4 de abril de 2026.

Advogado explica possibilidade de comprovação por outros meios

O advogado eleitoral Danúbio Remy explica que a ausência do nome da candidata no sistema oficial não significa, isoladamente, inexistência da filiação. Segundo ele, a jurisprudência eleitoral admite outros meios de demonstrar o vínculo partidário.

“O que nós estamos diante dessa situação é que não houve o registro, evidentemente, dela na lista oficial dos candidatos registrados e regularmente filiados. Você não tem o nome da Carol do Amiltinho. Porém, a jurisprudência fala que essa filiação pode ser provada por outros meios”, explicou.

Advogado eleitoral Danúbio Remy | Foto: Divulgação

Esse entendimento também foi adotado pelo TRE-GO. No acórdão, a Corte cita a Súmula 20 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual a ausência de anotação regular no FILIA não impede que a filiação seja demonstrada por outros elementos de convicção.

Para Remy, também pesa na análise a inexistência de uma filiação concorrente a outra legenda. Ele lembra ainda que a legislação permite a substituição de candidato em caso de falecimento. Como Amilton Filho morreu cerca de uma semana antes das eleições, a indicação de Carol ocorreu dentro do período previsto para a substituição.

O advogado considera que a análise também envolve o direito constitucional de votar e ser votado e a manifestação dos eleitores nas urnas.

“Apesar do pedido de perícia e de uma possível denúncia que existe quanto à possível irregularidade, eu vejo que ela não vai se sustentar quanto à manutenção da candidatura de Carol”, avaliou.

Decisão sobre candidatura não encerra discussão sobre filiação

Apesar da manutenção do registro, o próprio acórdão ressalta que o TRE-GO não tornou definitiva a decisão que reconheceu a filiação de Carol ao MDB.

A Corte explicou que a liminar permanece sujeita à revisão no processo específico em que foi concedida. Enquanto não for revogada ou modificada, porém, continua produzindo efeitos jurídicos.

No julgamento do registro, o TRE-GO entendeu que não caberia reexaminar se a decisão da 141ª Zona Eleitoral estava correta ou incorreta. O Tribunal aplicou a Súmula 52 do TSE, segundo a qual, no processo de registro de candidatura, não cabe rever o acerto ou desacerto de uma decisão tomada em processo específico sobre filiação partidária.

Assim, embora o registro de Carol tenha sido mantido, a decisão que reconheceu sua filiação desde novembro de 2025 não adquiriu caráter definitivo apenas por ter servido de fundamento para o deferimento da candidatura.

Leia também: TRE-GO aprova candidatura de Carol do Amiltinho por unanimidade e rejeita contestações à filiação

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Fonte: www.jornalopcao.com.br