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POLICIAL

TJMT nega retorno de policiais penais investigados por extorsão e corrupção em Juara

O retorno de dois policiais penais às unidades prisionais de Mato Grosso foi barrado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por unanimidade, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas manteve o afastamento de Alessandro Borges de Araújo e Pedro Zarlan da Costa Galdino Peres, investigados por suspeita de corrupção passiva e extorsão no sistema penitenciário.

O principal fundamento foi o risco de que a volta dos servidores às funções pudesse influenciar testemunhas que ainda estão custodiadas. A decisão também negou um pedido da defesa para realizar nova perícia nas contas bancárias e em plataformas de apostas digitais.

Os dois policiais estão afastados desde 4 de junho de 2025 e respondem a uma ação penal na 3ª Vara Criminal de Juara. Eles são acusados de corrupção passiva majorada, por três vezes, e extorsão qualificada, em supostos episódios envolvendo estabelecimentos prisionais e o uso das funções públicas.

As investigações começaram a ganhar dimensão com a operação Arinos Sujo, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2025, em Juara, a 650 quilômetros de Cuiabá. Segundo a apuração, policiais penais teriam utilizado os cargos para obter vantagens financeiras, enquanto advogados do município atuariam no recebimento dos valores e na lavagem do dinheiro.

No âmbito da investigação, foram determinados quatro mandados de busca e apreensão, a quebra do sigilo bancário de sete suspeitos e o afastamento dos investigados de suas atividades.

A defesa recorreu ao TJMT sob o argumento de que a restrição já ultrapassava 11 meses e que a instrução criminal ainda não havia terminado. Os advogados sustentaram que a continuidade da medida perdeu proporcionalidade e poderia representar uma punição antecipada, mesmo sem condenação.

A desembargadora Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, relatora do caso, não acolheu a alegação. Para ela, a permanência dos policiais fora das unidades é necessária enquanto testemunhas importantes da acusação continuarem sob custódia no sistema penitenciário.

“O retorno dos acusados ao desempenho funcional nas unidades prisionais geraria risco concreto de intimidação ou influência sobre os depoentes”, destacou a magistrada. O colegiado considerou que a cautelar busca proteger a produção de provas, e não antecipar uma eventual punição.

Os desembargadores também rejeitaram a comparação com a situação de Carlos Alexandre Santos Carrenho, corréu que conseguiu revogar o próprio afastamento. Conforme o acórdão, a medida foi retirada no caso dele porque as testemunhas de acusação relacionadas ao investigado já haviam sido ouvidas. A instrução envolvendo Alessandro e Pedro, por outro lado, ainda não foi concluída.

Sobre a alegação de demora processual, o tribunal avaliou que o prazo precisa considerar a complexidade da ação, a quantidade de réus e o número de testemunhas. A relatora destacou ainda que uma nova audiência de instrução e julgamento em continuação foi marcada para 14 de outubro de 2026. O colegiado não identificou abandono do processo ou atraso injustificado do Judiciário.

Tribunal rejeita nova perícia em contas e apostas

Outro ponto contestado pela defesa foi a negativa de uma perícia contábil-financeira nas contas bancárias e plataformas de apostas eletrônicas. Os advogados pretendiam utilizar os registros para demonstrar que os valores investigados poderiam ter origem em ganhos lícitos com jogos, e não em propina.

A defesa também questionou o Relatório Técnico nº 049/2025/CSI/MPMT, elaborado pelo Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do Ministério Público Estadual. Segundo os advogados, o documento produzido durante a investigação não teria o mesmo valor de uma perícia judicial submetida ao contraditório.

A relatora, porém, acompanhou o entendimento de que uma nova análise dos mesmos dados seria desnecessária, uma vez que as movimentações financeiras já haviam sido examinadas no relatório técnico. O acórdão ressalta que o juiz pode rejeitar diligências quando considerar que elas não acrescentam elementos relevantes ao processo, desde que apresente justificativa.

Isso não impede que os acusados apresentem outros documentos para sustentar a origem lícita dos recursos. Entre as possibilidades mencionadas na decisão estão extratos das plataformas de apostas, comprovantes de depósitos, históricos de transações, declarações fiscais e pareceres técnicos elaborados por assistentes da defesa.

O tribunal também observou que não foi demonstrada qualquer recusa das empresas responsáveis pelas plataformas em fornecer aos próprios usuários seus registros financeiros. Esses documentos podem ser apresentados durante a instrução, conforme o artigo 231 do Código de Processo Penal.

Com a decisão unânime, permanecem válidas tanto a medida de afastamento funcional quanto a negativa de realização de uma nova perícia oficial. Os dois policiais penais continuam respondendo à ação criminal em Juara, sem condenação definitiva.

Fonte: cenariomt.com.br