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POLÍTICA

TSE muda entendimento sobre fraude à cota de gênero e permite manter mandato de mulheres eleitas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou o entendimento sobre as consequências da fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais. A partir de agora, mulheres eleitas que não tenham participado diretamente da fraude poderão manter seus mandatos, mesmo quando a chapa do partido for condenada por irregularidades.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 5, durante o julgamento de um recurso envolvendo candidaturas do Podemos nas eleições de 2022 no Amapá. Até então, o TSE adotava, há cerca de dez anos, o entendimento de que a comprovação de fraude à cota de gênero provocava a cassação de toda a chapa, com a anulação dos votos recebidos pela legenda.

Com a mudança, os votos atribuídos às candidaturas femininas consideradas fictícias serão convertidos em votos de legenda, ou seja, contabilizados para o partido. A nova regra vale para disputas proporcionais, como as de deputado federal, deputado estadual e vereador.

Os ministros ressaltaram, porém, que cada processo continuará sendo analisado individualmente. A decisão também não significa validação automática dos votos de chapas envolvidas em fraude. Inicialmente, o novo entendimento será aplicado aos processos ainda pendentes relacionados às eleições de 2022.

A Lei das Eleições determina que os partidos reservem pelo menos 30% das candidaturas de cada gênero nas disputas proporcionais. O TSE considera, entre outros elementos, os seguintes critérios para identificar candidaturas femininas fictícias:

  • Votação zerada ou inexpressiva;
  • Ausência de movimentação de recursos de campanha;
  • Prestação de contas zerada ou ausência de prestação de contas;
  • Falta de participação em atos de campanha, inclusive nas redes sociais;
  • Demonstração de desinteresse da candidata pela disputa eleitoral.

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) é o documento que reúne as informações sobre a regularidade da chapa apresentada pelo partido ou federação para disputar as eleições.

Ministra Estela Aranha foi voto contrário

O julgamento começou em junho, passou por dois pedidos de vista e foi retomado nesta quinta-feira, com o voto da ministra Estela Aranha, única mulher entre os integrantes da Corte. Ela foi a única a votar contra a mudança de entendimento.

Estela Aranha afirmou que não existe uma solução simples para o problema, mas avaliou que preservar votos de uma chapa na qual a fraude foi comprovada pode comprometer a integridade do processo eleitoral. Para a ministra, a medida também pode transmitir aos partidos a mensagem de que vale a pena fraudar a cota de gênero.

“Fechar os olhos para fraude comprovada quando se tem caso de benefício e preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei. Não se protege participação das mulheres para encobrir candidaturas fictícias. Se esse mecanismo for validado, estará expulsando mulheres de candidaturas reais. A lógica desse raciocínio é devastadora, passa-se a mensagem que vale a pena fraudar”, afirmou.

A ministra também demonstrou preocupação com a possibilidade de punir mulheres eleitas que não tiveram envolvimento nas irregularidades. No entanto, ponderou que a manutenção dos mandatos poderia beneficiar os partidos responsáveis pelas fraudes.

Relator do processo, o ministro André Mendonça defendeu que mulheres eleitas sem participação na fraude não sejam prejudicadas pela irregularidade cometida por outras candidatas ou pelos partidos. Segundo ele, a cassação dos mandatos também acaba penalizando mulheres que conseguiram conquistar legitimamente os votos dos eleitores.

“Quando se está diante de mulher eleita, sem ter participação alguma na fraude, ela é vítima da fraude, e como consequência punida uma segunda vez. Venceram o obstáculo das fraudes, são eleitas, e agora são vítimas da anulação dos próprios votos obtidos legitimamente”, disse.

Mendonça fez ajustes em seu voto para incorporar sugestões dos demais ministros. A posição do relator prevaleceu e recebeu o apoio de outros cinco integrantes da Corte. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, acompanhou o relator, mas defendeu que a mudança de entendimento fique inicialmente restrita às eleições de 2022.

Ele alertou que a nova interpretação pode criar incentivos para que diretórios partidários concentrem recursos e esforços em poucas candidatas, em vez de promover uma distribuição mais equilibrada entre as mulheres.

“Daqui a dois anos teremos eleições municipais e podemos estar criando uma evasão para que os diretórios partidários não se animem a realizar uma distribuição equânime de recursos, principalmente em relação às cotas, todas elas e, no caso a cota de candidatas mulheres, e concentrem o esforço em uma só candidata, sabendo que a jurisprudência desta corte poderá se mantida, ser benevolente”, afirmou.

Nunes Marques defendeu que os processos envolvendo as eleições municipais de 2024 sejam avaliados individualmente, conforme chegarem ao TSE a partir do primeiro semestre de 2027.

“Então o meu voto é, evoluindo nessa jurisprudência, acompanhando o eminente relator para manter a candidatura feminina, porém, limitada à eleição de 2022, com a possibilidade de avançar ainda para as eleições de 24. Teremos ainda esse momento de analisarmos também como ocorreu e em qual medida essas fraudes voltaram a ocorrer nas eleições de 2024”, declarou.

Deputada do Amapá mantém mandato

O julgamento analisou um recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia rejeitado ações por abuso de poder e suposta fraude à cota de gênero envolvendo candidaturas do Podemos a deputado estadual nas eleições de 2022. Naquele pleito, o partido registrou 25 candidaturas, das quais oito eram de mulheres. Três delas foram consideradas fictícias.

Com a decisão do TSE, foi mantida a eleição da deputada estadual Zeneide Costa, que à época estava filiada ao Podemos e atualmente integra o PT. Por outro lado, a Corte declarou inelegíveis as candidatas Albanita Castilho Ferreira, Raquel Rodrigues Delquino e Silene Correa da Silva dos Santos, apontadas como participantes das candidaturas fictícias.

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Fonte: www.jornalopcao.com.br