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POLÍTICA

Veja qual candidato à Presidência venceu a votação no Complexo da Papuda, em Brasília

A votação para presidente da República no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, terminou com uma diferença de apenas sete votos no segundo turno das eleições de 2026, realizado no domingo, 25. O senador Flávio Bolsonaro (PL) recebeu 81 votos, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conquistou 74. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O resultado representa uma mudança em relação ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, quando Lula havia sido o mais votado na unidade prisional, com 74 votos, contra 70 de Flávio. Enquanto o petista manteve a mesma quantidade de votos na segunda etapa, o candidato do PL registrou um crescimento de 11 votos e passou à frente.

Na primeira votação, outros três presidenciáveis também receberam votos na unidade: Ronaldo Caiado (PSD), com seis; Renan Santos (Missão), com quatro; e Augusto Cury (Avante), com dois. A seção eleitoral, identificada como 0420 da 18ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, contava com 185 eleitores aptos a votar. No segundo turno, 160 compareceram às urnas, enquanto 25 se abstiveram. Também foram registrados quatro votos nulos e um em branco.

Entre os detentos que participaram da votação no primeiro turno estão o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, e Alessandro Stefanutto, ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vorcaro está preso preventivamente desde março deste ano, em uma unidade conhecida como Papudinha, localizada no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, em São Sebastião. Ele transferiu seu título eleitoral para participar da votação enquanto estava detido.

Entenda por que presos podem votar

No Brasil, pessoas que cumprem prisão provisória, ou seja, que ainda não receberam uma condenação criminal definitiva, puderam exercer o direito ao voto nas eleições de 2026. Já os condenados por decisão transitada em julgado têm os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, conforme estabelece a Constituição Federal.

A possibilidade de participação dos presos provisórios foi mantida neste pleito apesar de uma alteração legislativa aprovada em março, por meio da chamada Lei Antifacção, que estabeleceu restrições ao alistamento eleitoral e ao voto de pessoas privadas de liberdade.

A mudança não foi aplicada às eleições deste ano em razão do princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição. A regra impede que alterações na legislação que afetem o processo eleitoral sejam aplicadas a eleições realizadas em até um ano da entrada em vigor da nova norma.

Para votar, os presos provisórios precisavam estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral e solicitar a transferência temporária para uma seção instalada na unidade prisional, respeitando os prazos estabelecidos pelo TSE.

O direito também se estende a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade, desde que atendam às condições legais para o exercício do voto.

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Fonte: www.jornalopcao.com.br