Motoristas terão que cumprir a Lei do Farol Baixo em avenida na Barra e Aragarças
Motoristas terão que cumprir a Lei do Farol Baixo em avenida na Barra e Aragarças
Fonte: Rdnews – Francis Amorim
Os motoristas que trafegam pela avenida Ministro João Alberto, a principal via em Barra do Garças, terão que acender o farol baixo do carro, conforme determina a Lei 13.290/2016, que regulamenta o uso em rodovias federais e estaduais. Ocorre que a avenida é sobreposta pelas BRs 070 e 158, o que se enquadra na lei.
A obrigatoriedade ou não está confundindo a cabeça daqueles que são obrigados a percorrer a via diariamente. Quem cruzava a cidade vindo de outras regiões está cumprindo a lei, no entanto, o mesmo não ocorre com os motoristas que residem em Barra do Garças. É comum visualizar veículos trafegando com os faróis apagados.
Segundo o chefe substituto da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, Vinicius Maranhão, a lei é clara. “O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. Isso se aplica ao perímetro urbano de Barra do Garças pelo fato de passar duas BRs”, explica.
O policial rodoviário ressalta que a lei se aplica também às cidades de Pontal do Araguaia (BRs-070 e 158); General Carneiro (BR-070), Nova Xavantina, Água Boa e Ribeirão Cascalheira (BR-158), Aragarças, na divisa de Goiás e Mato Grosso (BRs-070 e 158) e demais municípios que são cortados por rodovias federais ou estaduais.
“O motorista teve 45 dias para se adequar, a PRF orientou e aquele que for flagrado desrespeitando a lei, será autuado. A recomendação é que ligue os faróis baixos, conforme determina a lei”, recomenda Vinicius. O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 além de 4 pontos na carteira de habilitação.