Lei determina que pescados apreendidos serão destinados somente às entidades filantrópicas
A partir de agora todos exemplares de pescado apreendidos serão doados para entidades e instituições sociais, beneficentes, educacionais e filantrópicas do município onde ocorreu a apreensão, desde que estejam credenciadas no órgão gestor da política social, ficando proibida sua comercialização.
Isto porque foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 18, a Lei nº 10.504, alterando dispositivos da Lei nº 9.096, que dispõe sobre a Política da Pesca no Estado, assinada pelo governador Pedro Taques.
As modificações ocorreram nos dispositivos do artigo 28, que trata das medidas mínimas para a captura de peixes em Mato Grosso. Até então, o parágrafo único desse artigo citava que o pescado apreendido deveria ser doado, não especificando os procedimentos dessa doação e nem quem poderia ser beneficiado.
O objetivo dessa nova lei é definir com maior clareza a forma de destinação do pescado apreendido, evitando um direcionamento irregular e até ilegal. Além disso, a distribuição do pescado apreendido deverá atender critérios que observem a necessidade das entidades e instituições, com quantidades suficientes à alimentação da clientela atendida, garantindo a devida publicidade dos atos.
Pela lei da Política da Pesca em Mato Grosso, é permitido ao pescador profissional tolerância de até dois centímetros para efeito de medição do comprimento total e de até 5% dos exemplares capturados e transportados. Também há tolerância de até 2% do peso do pescado acima das cotas de captura e transporte permitidos.
O parágrafo 3º da lei 10.504, determina o seguinte: “§ 3º Os exemplares abaixo do tamanho mínimo de captura, bem como os que excedam o peso, serão apreendidos e doados no município onde o pescado foi apreendido, para entidades e instituições sociais, beneficentes, educacionais e filantrópicas, desde que estejam credenciadas no órgão gestor da política social, ficando proibida sua comercialização”.
Segundo informações do Governo do Estado, de janeiro a dezembro do ano passado, as equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em parceria com o Batalhão de Polícia Militar Ambiental, apreenderam 3,6 toneladas de pescado irregular em Mato Grosso.