Justiça cassa mandato de vereadora por compra de voto e pagamento em cheque

O juiz da 15ª Zona Eleitoral de São Félix do Araguaia, Ivan Lúcio Amarante, cassou nesta terça (27), o mandato da vereadora Patrícia Paiva Alencar (PSD), por compra de votos nas eleições de 2016. A decisão do magistrado foi publicada na edição desta quarta (27), do Diário da Justiça Eleitoral. Além da cassação, a parlamentar terá ainda que arcar com o pagamento de uma multa no valor R$ 25 mil.

Consta nos autos que Patrícia Paiva teria tomado “emprestado” um talonário de cheques de Iratan Silva Carmo para honrar compromissos políticos assumidos durante a campanha eleitoral de 2016. Os cheques foram repassados para cabos eleitorais que atuaram na campanha, o que para a Justiça Eleitoral, se configurou abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Os valores variam de R$ 100 a 1,8 mil.

Reeleita com 145 votos pela coligação “Trabalho, Humanidade e Seriedade” (PSD/PTB/PR/PPS/DEM/PHS/PSDB/PSB), para o terceiro mandato, a vereadora tinha sido denunciada por duas testemunhas ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que apresentou denúncia por compra de votos, pois, os supostos cabos eleitorais atribuídos por ela não foram registrados na Justiça Eleitoral, conforme prevê a legislação.

Na decisão, o juiz Ivan Lúcio Amarante manifesta que o abuso de poder econômico praticado pela vereadora Patrícia Paiva é “nítida captação ilícita de sufrágio, pois a vantagem de cunho pessoal foi dirigida ao eleitor com o objetivo de amarrar e conseguir mais votos”, diz.

Com a cassação de Patrícia Paiva, a Justiça Eleitoral determinou ao presidente da Câmara de São Félix, vereador Antônio Augusto Miranda (PP), que dê posse ao primeiro suplente da coligação, Jusmar Alves Silva (PSB) no prazo de 48 horas.

Outro lado

O #RDNews tentou falar com a vereadora Patrícia Paiva, contudo, ela não compareceu à Câmara nesta quarta e seu ligações efetuadas ao seu celular caíram na caixa de mensagem.

Fonte: RDNews/Francis Amorim