No CNJ, juiz de MT defende decisão e afirma que agiu de boa-fé

O juiz federal Guilherme Michellazzo Bueno apresentou esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defendendo a legalidade da decisão que tomou ao determinar a soltura de dois traficantes flagrados com 420 kg de drogas durante o plantão judiciário na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres. 

 

O magistrado é alvo de um pedido de providência no CNJ, após a repercussão negativa da decisão. O procedimento foi instaurado pelo corregedor nacional, ministro Luís Felipe Salomão.

 

Por esses motivos que concluí, com toda boa-fé e sinceridade, que se tratava de ‘mulas’, pessoas sem potencialidade delitiva para além do fato que era comunicado

Os acusados Marcos Antônio Rodrigues Lopes e Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante foram presos, em Porto Esperidião (a 358 km de Cuiabá) no dia 6 de abril. A decisão de soltura foi assinada no dia 7 e revogada no dia 8, pelo juiz titular da Vara, Francisco Antonio de Moura Junior.

 

No documento, Bueno afirmou que ao contrário do que alegou a imprensa, a decisão não teve como motivo determinante o fato dos acusados serem “pobres”, mas sim por que “não foram violentos, são moradores de zona rural e naturais de Mato Grosso, Estado que faz divisa com a Bolívia e que sofre a tragédia de, pela proximidade geográfica, muitas vezes ter seus naturais aliciados pelo crime”.

 

Além disso, destacou que não houve pedido de prisão pela Polícia Federal e o pedido do Ministério Público Federal (MPF) não trouxe motivos concretos para a manutenção da prisão acusados.

 

“Por esses motivos que concluí, com toda boa-fé e sinceridade, que se tratava de ‘mulas’ (como inclusive constou expressamente no próprio despacho inicial do Delegado de Polícia), pessoas sem potencialidade delitiva para além do fato que era comunicado”, escreveu.

 

O magistrado reforçou que não teve a informação no momento da decisão de que o acusado Marcos Antônio era condenado e estava foragido. O suspeito consta como condenado em um processo penal que tramita na Comarca de Tangará da Serra a 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas. Ele era considerado foragido desde 2016.

 

“Verifiquei nos autos do flagrante (analisado para elaboração dos presentes esclarecimentos) que essa informação (mandado pendente) foi levantada pelo MPF na segunda-feira dia 08/04, após o procurador natural (não o plantonista) recorrer da minha decisão, inclusive após o procurador apresentar a própria petição de recurso”, afirmou.

 

Prisão provisória

 

Ainda nos esclarecimentos, Bueno citou decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro e deu prazo de seis meses para que o Governo Federal elabore um plano de intervenção para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e a permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena.

 

“Houve um momento do domingo, após a decisão e antes de toda a publicidade, que eu fiquei refletindo comigo mesmo se convinha reconhecer o direito de liberdade dos flagrados, já que eles seriam presos ao final da ação. Nesse momento, eu lembro de ter olhado da minha janela para o horizonte, com o sol já indo embora, e pensado: e se esse dia for o último da vida deles, então valeu aplicar o direito e reconhecer o direito à liberdade provisória, já que eles morreriam livres, como vieram ao mundo, da mesma forma como fomos criados, e não num ambiente já até declarado inconstitucional pelo STF em razão de notórias agressões à dignidade do preso, que é o sistema carcerário brasileiro”, escreveu.  

 

“E esse pensamento me confortou após ter tomado a decisão, que eu sabia poderia ser controversa, afinal como explicar para as pessoas não envolvidas no meio jurídico que um “bandido” com 400 kg de drogas ainda podia ficar em liberdade, como alguém que acabou de ser preso em flagrante pode ser solto? Eu compreendo a comoção que a decisão possa ter causado na comunidade de Mato Grosso. É claro que muitos não iriam gostar e até poderiam me identificar com os bandidos, algo que, inclusive, suponho tenha sido motivadora da instauração, de ofício, do pedido de providências”,concluiu. 

 

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