STJ nega suspender julgamento que pode aumentar pena de juiz

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou suspender o julgamento de uma apelação criminal ajuizada pelo Ministério Público do Estado Mato Grosso (MPE) contra o juiz aposentado Círio Miotto na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

  

A decisão é assinada pelo ministro Sebastião Reis Júnior e foi publicada nesta quinta-feira (18).

  

Na apelação criminal, o MPE requer o aumento da condenação de Miotto, que foi sentenciado a 7 anos e 9 meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção passiva.

  

Ele foi acusado de ter negociado decisões judiciais, no esquema desarticulado pela Polícia Federal, durante a Operação Asafe, em 2010.Por conta dos fatos, o juiz foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça, em 2014.

  

A defesa de Miotto já se manifestou contra a apelação criminal do MPE e, alternativamente, pediu a prescrição (extinção) da condenação. 

  

No STJ, o  juiz aposentado buscava a suspensão da apelação criminal até o julgamento do mérito do habeas corpus, que pede o reconhecimento da suspeição dos desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal, Rui Ramos e Pedro Sakamoto, do julgamento. 

 

Ele alega que os magistrados participaram do recebimento da denúncia que culminou na sua condenação, no âmbito do Órgão Especial do TJ, em 2013 e, por isso, “é patente e flagrante a ilegalidade em não se reconhecer o impedimento dos magistrados para julgar recurso de apelação”.

 

Na decisão, o ministro entendeu que não há ilegalidade flagrante para concessão do pedido liminar.  

 

“Segundo, porque o habeas corpus, como é cediço, é ação autônoma de impugnação, destinada a proteger o direito deambulatório do indivíduo, quando na iminência ou já coarctado por ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorre no presente caso. Ao Colegiado cabe, por prudência e cautela, o exame do thema decidendum . Indefiro, portanto, a liminar”, decidiu. 

 

Operação Asafe

 

Círio foi acusado de ter vendido habeas corpus que liberou o pecuarista Lóris Dilda da cadeia, no dia 30 de junho de 2006.

Lóris havia sido preso sob acusação de ter matado o irmão.

O juiz também foi acusado de ter vendido a liminar que soltou o traficante Moacir Franklin Garcia Nunes, que estava preso na Penitenciária Central do Estado,  em Cuiabá.

 



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