TJ mantém prisão de PM flagrado com mulher pelada dentro de Batalhão
Folhamax
O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou habeas corpus ao soldado da Polícia Militar, E.F.M, lotado em Cuiabá. Ele foi flagrado com uma mulher no alojamento do batalhão em que é lotado.
O flagrante ocorreu no dia 18 de junho. Na ocasião, o major responsável pelo plantão no batalhão se deslocou ao Regimento de Policiamento Montado da Polícia Militar e não encontrou nenhum policial na vigilância.
O oficial então se dirigiu ao alojamento e encontrou o soltado E.F.M nu. Ao acender a luz, se deparou com uma mulher pelada.
Ao lado dela, na cama, havia uma pistola e uma embalagem de preservativo. Enquanto o major “entrevistava” o policial sobre a situação, a garota fugiu numa motocicleta.
Já o soldado, pediu ao superior para não realizar a prisão em flagrante. Ele alegou que poderia criar problemas pessoais, bem como “manchar” sua carreira na Polícia Militar.
A prisão em flagrante do soldado foi mantida pelo juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Militar de Cuiabá.
O soldado, então recorreu ao Tribunal de Justiça para obter liberdade. Ele alegou possuir predicados favoráveis, pois não possui condenações, tem residência fixa e profissão constituída. Além disso, argumentam que a prisão foi baseada exclusivamente no relato do major.
Porém, os argumentos foram rechaçados pelo desembargador. Ele destacou que E.F.M responde a inquérito por estupro, o que pode fazer a reiterar no crime.
“Assim, à primeira vista, tenho que o decreto constritivo aparenta estar em conformidade com o preceito constitucional pátrio estampado no art. 93, inc. IX, da CFBR/88, expondo com base em elementos atrelados ao caso concreto, a necessidade da constrição ambulatorial do paciente a bem da ordem pública, ante o risco de renitência, não havendo falar, a priori, em ausência de fundamentação ou dos requisitos para o cárcere”.
Além do processo criminal, o soldado da Polícia Militar deve responder a sindicância na Corregedoria da Polícia Militar.