Janaina questiona no TRE vantagem de Medeiros no tempo de TV
A Justiça Eleitoral deu prazo de um dia para a deputada estadual e candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) incluir a própria coligação da qual faz parte, “Coração da Gente” (PL/MDB/Federação PRD-Solidariedade/Novo), na ação em que pede a divisão igualitária do tempo de propaganda eleitoral entre ela e o deputado federal José Medeiros (PL), seu adversário na eleição de outubro.
A decisão, desta quarta-feira, 26 de agosto, é da juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
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Janaina acionou a Justiça para questionar a divisão do tempo de rádio e televisão destinado às candidaturas ao Senado. Ela afirma que o PL definiu de forma unilateral que, dos 1 minuto e 51 segundos reservados à chapa, Medeiros fique com 1 minuto e 12 segundos, enquanto ela tenha apenas 30 segundos. A candidata pediu que o tempo seja dividido igualmente entre os dois.
A representação foi apresentada contra o PL estadual e Alencar Farina, representante da coligação. Como o pedido de Janaina envolve diretamente a divisão do tempo de propaganda da chapa, a magistrada determinou que a “Coração da Gente” também seja incluída formalmente no processo antes da análise do pedido de liminar.
“Desse modo, uma vez que eventual provimento jurisdicional repercutirá diretamente sobre atribuição da própria coligação, que detém a responsabilidade pela distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas que a integram, mostra-se necessária sua inclusão formal no polo passivo”, diz trecho da decisão.
Janaina terá um dia para corrigir a ação. Depois disso, o processo será encaminhado com urgência para análise do pedido de liminar.

