Júri condena policial penal a 6 anos de prisão e perda do cargo
A policial penal Fernanda Sant Ana Silva foi condenada a seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto, por matar o marido, Anaxesandro de Castro Leite, em Cuiabá.
O júri popular ocorreu na tarde desta quinta-feira (25) e foi presidido pela juíza Mônica Perri, da 1ª Vara Criminal da Capital.
Fernanda também foi condenada a perda do cargo de policial penal.
“Pelo exposto e considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, condeno a ré Fernanda Sant Ana Silva, qualificada nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto; e apena acessória de perda do cargo de Polícia Penal”, consta no trecho da decisão.
O caso ocorreu no dia 19 de dezembro de 2020, no Bairro Jardim Florianópolis. A policial confessou que agiu em legítima defesa, tese contestada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e acolhida pelos jurados.
De acordo com a denúncia do MPE, os dois mantinham um relacionamento conturbado e com agressões mútuas.
Na data do crime, Anaxesandro teria se irritado com a filha de Fernanda e ameaçado bater nela quando teria sido interpelado pela irmã da policial.
Nesse momento, ele teria agredido a irmã de Fernanda, que pegou uma faca de serra e golpeou o marido na região da lombar. A irmã da policial, então, pegou os sobrinhos e saiu da casa.
Logo depois, conforme a denúncia, Anaxesandro também teria saído da residência, momento em que a policial pegou a sua arma e foi atrás dele, fazendo os disparos em seguida.
Ainda segundo a denúncia, embora a policial alegue que a vítima tentou arrancar a arma de fogo de suas mãos e isso a motivou a efetuar os disparos, os laudos da cena do crime e de necropsia não indicam a ocorrência de luta.
Além disso, segundo a denúncia, a versão apresentada por Fernanda encontrou-se dissociada do depoimento prestado pela sua irmã, que afirmou que a vítima não lhe agrediu fisicamente.
O MPE ainda apontou na denúncia que o número de disparos que atingiram a vítima, no total de oito, afastam a tese de legítima defesa.