TJ autoriza e MPE vai ao STJ para tentar levar médica a júri popular
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Erotides Kneip, autorizou o Ministério Público Estadual (MPE) recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão que negou levar a médica Letícia Bortoli a júri popular.
Ela é acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lucio Maia em 2018, em Cuiabá.
A decisão que negou levá-la a júri foi tomada pela Primeira Câmara Criminal do TJ em setembro do ano passado. Na ocasião, os desembargadores seguiram o voto do desembargador, Orlando Perri. Ele entendeu que não há provas contundentes de que Letícia estaria bêbada e em alta velocidade e, por isso, deveria seguir respondendo pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Para o MPE, a turma julgadora deu “absoluta credibilidade” aos depoimentos das testemunhas de defesa e realizou uma “indevida incursão e relativização” – para não dizer “omissão” – das declarações prestadas pelas testemunhas de acusação.
Segundo o órgão, basta uma análise superficial dos fatos para observar que há provas robustas de que a médica estava alcoolizada e acima da velocidade e, portanto, praticou crime de homicídio doloso e deve ser julgado perante o tribunal do júri.
“No caso, observa-se que a matéria acima mencionada, além de ter sido discutida no aresto impugnado, o que impede a incidência das Súmulas 211 do STJ, 282 e 356, do STF, é exclusivamente de direito, porquanto não se pretende reexaminar fatos e provas, (não aplicação da Súmula 7 do STJ), não incidindo, também, no caso concreto, nenhuma outra súmula impeditiva”, entendeu Maria Erodites.
“Ante o exposto, preenchidos os requisitos específicos de admissibilidade, admito o Recurso Especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC”, decidiu.
O caso
O caso aconteceu na noite do dia 14 de abril de 2018, por volta das 19h30, na Avenida Miguel Sutil, em frente à agência do Banco Itaú do Bairro Cidade Verde. Na ocasião, a médica voltava de uma festa “open bar” com o marido.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual aponta que a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
Segundo o MPE, após atropelar o verdureiro, a médica deixou de prestar socorro à vítima, bem como afastou-se do local do acidente.
Consta ainda que Letícia conduziu veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.