Juiz bloqueia R$ 2,8 bi de fazendeiro acusado de megadesmate

O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Antônio Horácio da Silva Neto, concedeu liminar acatando pedido da Procuradoria-Geral do Estado e bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens do fazendeiro Claudecy Oliveira, acusado de desematar ilegalmente uma área de mais de 81 mil hectares no Pantanal, com o uso de 25 tipos de agrotóxicos.

Dessa maneira, conclui-se que existe a prova literal da constituição do crédito fiscal e a robusta prova documental apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado

 

O desmatamento ilegal ocorreu em 11 propriedades rurais, localizadas no município de Barão de Melgaço e integralmente inseridas no Pantanal.

 

Conforme a Polícia Civil, a ação resultou na morte de diversas espécies arbóreas mediante o uso irregular e reiterado de agrotóxicos com a finalidade de promover a limpeza da vegetação nativa, denominado “desmate químico”.

 

Para garantir a reparação dos danos ambientais, a PGE ajuizou medida cautelar fiscal, pedindo liminarmente a indisponibilidade de bens e imóveis fazendeiro, após provas de que ele realizou manobras fiscais com a finalidade de se esquivar do pagamento das multas ambientais.

 

Na decisão da última sexta-feira (26), o magistrado determinou o bloqueio total no valor de R$ R$ 2.882.092.186,50 e, também, o arresto dos ativos financeiros do empresário nos órgãos e instituições bancárias, bem como a suspensão de transações de valores mobiliários negociados em bolsa, e de transferências de veículos e propriedades por instituições oficiais.

 

“Dessa maneira, conclui-se que existe a prova literal da constituição do crédito fiscal e a robusta prova documental apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado com a peça madrugadora demonstra a existência dos requisitos legais para o deferimento da cautelar fiscal, quais sejam, o réu ser notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal ou por, ou tentar por, seus bens em nome de terceiros, ou ainda alienar bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei (art. 2º, caput e incisos, da Lei Federal 8.397/1992)”, pontuou Antônio Horário, na decisão.

 

Operação Cordilheira

 

A investigação da Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), foi iniciada em 2022, após denúncia de que uma propriedade rural estava utilizando agrotóxico na região do Pantanal com a finalidade de promover a limpeza de vegetação nativa, denominado “desmate químico”. 

 

A aplicação dos produtos tóxicos se deu por via aérea, agravando ainda mais a situação. O Pantanal, por se tratar de área alagada, possibilita que as substâncias químicas sejam conduzidas pelas águas e atinjam a fauna, a ictiofauna e até mesmo os seres humanos, com a contaminação dos rios.

 

Pelo crime ambiental cometido, o infrator foi multado em mais de R$ 2,8 bilhões, a maior sanção administrativa já registrada pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT). A operação contou com o apoio do Ministério Público Estadual (MPE), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT).

 



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