CNJ determinou que os juízes Ivan Lúcio Amarante e Silvana Fleury Curado esclareçam supostas irregularidades em processos envolvendo a Fazenda Boa Esperança
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os juízes Ivan Lúcio Amarante, da 2ª Vara de Vila Rica, e Silvana Fleury Curado, da 2ª Vara de São Félix do Araguaia, prestem esclarecimentos sobre supostas irregularidades em decisões relacionadas à Fazenda Boa Esperança, em São Félix do Araguaia. A determinação é do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que analisa uma reclamação apresentada pelo produtor rural Juvenal Piovezan Ribas.
A reclamação questiona a atuação dos dois magistrados em processos que discutem a propriedade e a posse da fazenda. Juvenal afirma que Ivan, que está afastado do cargo por decisão do CNJ, tomou decisões favoráveis à mesma parte em ações relacionadas ao imóvel e questiona a atuação de Silvana após ela ter proferido uma decisão que, segundo ele, posteriormente foi retirada do processo sem registro do motivo.
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O primeiro ponto questionado envolve uma ação apresentada em fevereiro de 2023 por Trindade Nunes Silveira para tentar anular uma escritura de compra e venda e obter 50% da Fazenda Boa Esperança. A ação foi analisada inicialmente por Ivan, que concedeu uma decisão provisória em favor da autora.
Juvenal afirma que a ação deveria ter sido apresentada em São Félix do Araguaia, onde está localizado o imóvel, e questiona o fato de o processo ter tramitado inicialmente em Vila Rica. Segundo ele, a escolha da comarca foi justificada pela informação de que Trindade era idosa e morava na cidade.
Cerca de um ano depois, durante o período de Carnaval de 2024, Ivan voltou a atuar em um processo relacionado à mesma fazenda. Na ocasião, estava de plantão e analisou um pedido apresentado por Trindade em uma ação de embargos de terceiro.
O pedido buscava impedir o cumprimento de uma ordem de reintegração de posse relacionada à Fazenda Boa Esperança. O juiz concedeu uma nova decisão provisória em 13 de fevereiro de 2024, determinando a proteção de parte da posse do imóvel.
Para Juvenal, não havia uma situação urgente que justificasse a análise do caso durante o plantão, já que o processo poderia ser analisado pelo juiz responsável pela comarca. Ele também sustenta que o pedido foi apresentado depois de uma tentativa anterior de obter a mesma proteção pela via comum.
Após a decisão tomada durante o plantão, o processo passou para a 2ª Vara de São Félix do Araguaia, onde atuava Silvana. Em 22 de fevereiro de 2024, ela proferiu uma decisão que, segundo o reclamante, contrariava a medida tomada por Ivan.
O problema apontado ao CNJ é que essa decisão teria sido posteriormente retirada do processo. Segundo a reclamação, o documento já havia ficado disponível para as partes e chegou a ser baixado e impresso pelo advogado de Juvenal, que apresentou uma cópia ao Conselho.
A retirada teria ocorrido sem registro no processo sobre quem determinou o procedimento ou qual foi o motivo. Também não teria sido feita uma certidão para registrar a retirada do documento.
Cinco dias depois, ainda segundo Juvenal, Silvana determinou o cumprimento da decisão tomada por Ivan durante o plantão, sem mencionar formalmente a decisão anterior que havia proferido.
A reclamação apresentada ao CNJ reúne oito pontos que, segundo Juvenal, devem ser investigados. Entre eles estão a atuação de Ivan em um processo envolvendo imóvel localizado em outra comarca, a concessão de decisões provisórias relacionadas à mesma fazenda, a atuação durante o plantão, a repetição da data de 13 de fevereiro nas duas decisões, a alegação de uso de endereços para definir a comarca onde os processos seriam analisados e a relação temporal dos fatos com uma investigação sobre suspeitas de venda de decisões judiciais.
A reclamação cita ainda a Operação Sisamnes, investigação que apura suspeitas de venda de decisões judiciais e que já resultou em procedimento disciplinar anterior contra Ivan. Juvenal afirma que os fatos envolvendo a Fazenda Boa Esperança ocorreram entre setembro de 2023 e julho de 2024, período que, segundo ele, coincide com as apurações sobre os supostos pagamentos investigados.
Em relação a Silvana, a reclamação se concentra principalmente na retirada da decisão dos autos e na posterior determinação para cumprimento da medida concedida durante o plantão.
Juvenal pediu ao CNJ que suspendesse os efeitos da decisão tomada no plantão e do despacho que determinou seu cumprimento. Também solicitou que fossem impedidas novas medidas de reintegração, imissão na posse, constrição, oneração ou venda da Fazenda Boa Esperança enquanto a reclamação fosse analisada.
O corregedor, no entanto, não concedeu a medida neste momento. O ministro afirmou que, antes de analisar o pedido urgente, precisa obter mais informações sobre os fatos apresentados. Por isso, determinou que Ivan e Silvana prestem esclarecimentos ao CNJ no prazo de 15 dias.
