TJMT mantém penhora de imóvel de Carlinhos Bezerra para pagar pensão à mãe de Thays

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Carlinhos Bezerra

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a penhora de um imóvel de Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, para garantir o pagamento de pensão mensal à mãe de Thays Machado. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Privado, em julgamento realizado na quarta-feira, 19 de agosto.

Carlinhos foi condenado, em julho deste ano, a 36 anos de prisão pela morte de Thays Machado, sua ex-namorada, e de Willian César Moreno, que era o atual namorado dela na época do crime. Os dois foram assassinados em janeiro de 2023.

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O imóvel foi penhorado em uma ação de cumprimento de sentença relacionada à obrigação de prestar alimentos. Segundo o processo, a Justiça havia fixado pensão provisória equivalente a três salários mínimos para a mãe de Thays. Os pagamentos estavam atrasados desde dezembro de 2023 e a dívida acumulada chegava a R$ 51,6 mil, além das parcelas que continuaram vencendo.

Carlinhos recorreu contra a penhora e alegou que o imóvel era seu único bem e deveria ser protegido pela regra do bem de família. Ele também afirmou que morava no local antes de ser preso e que, atualmente, sua mãe residiria no imóvel.

O argumento foi rejeitado pelos desembargadores. Para o relator, desembargador Hélio Nishiyama, não houve comprovação de que o imóvel fosse utilizado como moradia permanente. Carlinhos não apresentou contas de consumo, correspondências bancárias, documentos fiscais ou outros registros que comprovassem a residência da mãe no endereço.

Além disso, oficiais de Justiça encontraram o imóvel fechado em diferentes diligências realizadas para avaliação do bem.

O relator também considerou que Carlinhos havia declarado o imóvel como parte do capital social da empresa Cosmos Consultoria e Assessoria Ltda. Depois que o bem foi penhorado, ele retificou a declaração do Imposto de Renda e retirou a informação sobre a incorporação do imóvel à empresa.

Para Nishiyama, a alteração posterior não comprovou que o imóvel era destinado à moradia e indicou comportamento contraditório por parte do proprietário.

“Na diligência realizada em 15/setembro/2025, o oficial de justiça certificou que o imóvel estava murado e fechado com cadeado, circunstância que impediu a avaliação. Em nova tentativa de cumprimento do mandado, o serventuário compareceu ao nlocal em 04 e 05/março/2026 e constatou, em ambas as ocasiões, que a residência permanecia fechada, com muro alto e portão trancado. Registrou, ainda, que acionou o interfone e bateu no portão, sem obter atendimento”, diz trecho da decisão. 



Estadão MT