Desembargadora suspende eleição da AMM e manda juíza analisar liminar

Gilberto Leite | Estadão Mato Grosso

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A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu nesta quarta-feira (16) a eleição da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) até que a 11ª Vara Cível de Cuiabá analise um pedido de liminar que questiona o processo eleitoral da entidade.

A magistrada determinou que a juíza responsável pelo caso aprecie imediatamente a tutela de urgência apresentada pelo Município de Nova Xavantina. Enquanto isso não ocorrer, os atos eleitorais devem permanecer suspensos, caso a análise não tenha sido realizada antes do início da votação.

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A ordem alcança a etapa em que o processo eleitoral estiver no momento de seu cumprimento. Assim, dependendo do avanço da votação, a suspensão pode impedir a continuidade do pleito, a apuração dos votos, a proclamação ou homologação do resultado e até a produção de seus efeitos.

A eleição estava marcada para esta quarta-feira, com votação presencial e secreta para escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da AMM para o mandato de 2027 a 2029. A própria entidade havia informado que a apuração e a proclamação do resultado ocorreriam no mesmo dia.

A decisão foi proferida em mandado de segurança apresentado pelo Município de Nova Xavantina contra a juíza da 11ª Vara Cível. O município alegou que aguardava desde 4 de setembro a análise de uma tutela de urgência apresentada em ação que busca invalidar alterações no estatuto da AMM e o edital da eleição.

Segundo os autos, o pedido passou por sucessivas redistribuições sem que nenhum dos juízos analisasse a liminar. Em 4 de setembro, o magistrado plantonista deixou de apreciar o pedido por considerar que ainda havia tempo para análise pelo juízo competente.

Depois, em 9 de setembro, a 11ª Vara Cível reconheceu a prevenção da 7ª Vara Cível e encaminhou o processo. No dia 14, a 7ª Vara entendeu que a competência seria das Varas Especializadas da Fazenda Pública. Já em 15 de setembro, a 1ª Vara da Fazenda Pública concluiu que a controvérsia era de natureza civil-associativa e devolveu o processo à 11ª Vara, determinando a redistribuição com “máxima urgência”.

Na decisão, Marilsen destacou que a tutela foi requerida com 12 dias de antecedência, mas permaneceu sem análise após três redistribuições. Para a desembargadora, o risco de a medida perder sua utilidade era concreto porque votação, apuração e proclamação do resultado estavam concentradas nesta quarta-feira.

A magistrada ressaltou ainda que a suspensão é temporária e deve durar apenas até a primeira análise do pedido pela 11ª Vara Cível. A desembargadora não determinou qual deve ser o resultado dessa análise, deixando a juíza de primeira instância livre para deferir ou rejeitar a liminar apresentada por Nova Xavantina.

Marilsen também ordenou o envio de cópia dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça para as providências que considerar necessárias, especialmente para orientar magistrados de primeiro grau e evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.



Estadão MT