Justiça determina bloqueio de valores para pagamento de salário e encargos de ex-funcionários de frigorifico; VEJA DECISÃO
A Justiça do Trabalho do Estado de Mato Grosso proferiu na última quarta-feira, 14, sentença em processo de ação de consignação em pagamento promovida por ex-funcionários do frigorifico com planta de Nova Xavantina, região do Vale do Araguaia, determinando que os responsáveis pela empresa New Beff Company Frigorífico S/A, efetue o pagamento dos salários e encargos trabalhistas devidos aos trabalhadores.
Conforme a decisão judicial, a autoridade entendeu que valores depositados por ex-dirigentes da empresa consignante, vinculados a uma medida judicial cautelar distribuída à 8ª Vara Cível do foro da comarca de São Paulo, devem ser transferidos para uma conta que se possibilite o pagamento e quitação de salários e demais créditos trabalhistas dos ex-funcionários, ante a absoluta prioridade para tanto.
Em sua decisão, a autoridade julgadora deferiu expedição de oficio com medida de urgência para solicitar ao Juiz de Direito competente, que determine à agencia bancaria depositária a transferência de todo o valor vinculado ao processo que tramita na comarca de São Paulo, para uma conta judicial vinculada aos autos em andamento em Água Boa, com a finalidade exclusiva de pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas dos ex-empregados.
“Entendemos que o Sindicato de Alimentação de Barra do Garças teve uma grande participação nesta conquista. Lutamos sem medir esforços para agilizar a liberação dos valores para quitação dos salários e encargos trabalhistas devedores aos ex-funcionários”. Comemorou o advogado João Batista, representante do Sindicato.
O presidente do Sindicato, Elton Melo Marques, disse que “a ação deferida pela justiça trabalhista foi provocada pelo sindicato e comemorou a decisão”. “Agora as coisas caminharão com mais rapidez. Mediante este desbloqueio judicial, o trabalhador não vai precisar promover ação judicial individual para receber seus direitos”, finalizou.
Redação Jornal Cidade.