Abilio aciona Justiça para derrubar regra de 2/3 e facilitar recondução de Paula

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para derrubar trechos do Regimento Interno da Câmara Municipal que exigem voto favorável de dois terços dos vereadores para aprovação de determinadas matérias. A ação mira diretamente a regra que hoje dificulta mudanças no próprio Regimento da Casa e, na prática, pode abrir caminho para autorizar a recondução da presidente Paula Calil (PL) ao comando do Legislativo.

O impasse ocorre em meio à tramitação do Projeto de Resolução nº 31173/2026, que pretende alterar o artigo 23 do Regimento Interno para permitir uma única recondução ao mesmo cargo na Mesa Diretora, dentro da mesma legislatura. Atualmente, qualquer mudança no Regimento precisa do apoio de dois terços dos vereadores. A Prefeitura sustenta que essa exigência não tem previsão na Constituição e que a regra correta seria a maioria simples. 

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Na ação, Abilio pede a suspensão dos incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII, X, XI, XII e XIII do artigo 177 da Resolução nº 8/2016. Esses dispositivos tratam de temas que, segundo o Município, não deveriam depender de “supermaioria” para serem aprovados.

Entre os pontos que o prefeito quer mudar estão: concessão de direito real de uso e concessão administrativa de uso; denominação de ruas, vias e prédios públicos; concessão de anistia, isenção e remissão tributária ou previdenciária; incentivos fiscais; moratória e privilégios; concessão de títulos honoríficos e honrarias; alienação de bens imóveis; alteração territorial do município; criação, organização e extinção de distritos; aquisição de bens imóveis, salvo doação sem encargo; realização de sessões itinerantes; declaração de utilidade pública; e alterações no próprio Regimento Interno da Câmara.

A Prefeitura argumenta que a Constituição Federal estabelece a maioria simples como regra geral para deliberações legislativas, desde que haja presença da maioria absoluta dos parlamentares. Para o Município, a exigência de dois terços nesses casos cria uma barreira indevida e permite que uma minoria de vereadores bloqueie votações de interesse da administração pública.

Abilio não questiona os pontos em que a Constituição já prevê quórum qualificado, como rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas, recebimento de denúncia contra prefeito e vereadores por crime de responsabilidade e propostas de emenda à Lei Orgânica Municipal.

Além da suspensão imediata da regra, a ação pede que eventual decisão tenha efeitos apenas para o futuro, preservando atos já aprovados com base no Regimento desde 2016.



Estadão MT