Ação de Abilio pode facilitar reeleição de Paula Calil na Mesa Diretora da Câmara

O prefeito Abilio Brunini (PL) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra trechos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá que exigem voto favorável de dois terços dos vereadores para aprovar ou alterar determinadas matérias. A medida facilita à reeleição da vereadora Paula Calil (PL) que tem dificuldades de conseguir 18 votos para mudar o regimento da Casa para poder disputar a permanência na Mesa. 

Na prática, o prefeito quer que esses temas passem a ser aprovados por maioria simples, ou seja, pela maioria dos votos dos vereadores presentes na sessão, desde que haja quórum mínimo. A ação pede liminar para suspender imediatamente a exigência de dois terços até o julgamento final do caso.

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A ação foi provocada após consulta da própria Presidência da Câmara ao Executivo sobre o interesse em questionar o artigo 177 do Regimento Interno. O ponto central envolve a tramitação de um projeto que pretende permitir uma única recondução ao mesmo cargo na Mesa Diretora, dentro da mesma legislatura. Hoje, essa mudança no Regimento precisa de dois terços dos votos.

Segundo a petição, a exigência de quórum qualificado para essas matérias não teria previsão na Constituição Federal, que estabelece a maioria simples como regra geral das deliberações legislativas. O Município sustenta ainda que a regra atual cria uma espécie de “bloqueio institucional”, dificultando alterações internas da Câmara e projetos de interesse do Executivo.

Entre os pontos que Abilio quer mudar estão: concessão de direito real de uso, nomes de ruas e prédios públicos, anistia e isenção tributária, incentivos fiscais, concessão de honrarias, alienação e aquisição de imóveis, alteração territorial do município, criação ou extinção de distritos, sessões itinerantes, declaração de utilidade pública e mudanças no Regimento Interno da Câmara.

A ação não questiona os casos em que a Constituição já prevê quórum de dois terços, como a rejeição de parecer do Tribunal de Contas, o recebimento de denúncia contra prefeito e vereadores por crime de responsabilidade e propostas de emenda à Lei Orgânica do Município.



Estadão MT