Após condenação por difamação, Messias da Gente afirma que apenas exerceu seu direito de defesa

A Justiça de Goiás condenou o comunicador Manoel Messias Cruz Nogueira, conhecido como “Messias da Gente”, a dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, pelo crime de difamação contra o prefeito de Edéia, José Wagner Neves de Andrade. A decisão foi proferida pelo juiz Hermes Pereira Vidigal, da Vara Criminal da Comarca de Edéia.

Segundo a sentença, o comunicador publicou, em junho de 2024, uma postagem nas redes sociais com o título “BOMBA. Desmascarado: Prefeito de Edéia envolvido em escândalo de suborno e acusações a vereadores de Edéia e a pessoas”. Para o magistrado, a publicação atribuiu ao gestor municipal um fato desonroso sem comprovação, com potencial para atingir sua reputação perante a sociedade.

De acordo com os autos, Messias seria responsável pela página “Edéia Mil Graus”, utilizada para a divulgação de conteúdos de cunho político. A materialidade do crime foi reconhecida com base no conteúdo da publicação, em gravações anexadas ao processo e em relatórios produzidos durante a investigação.

Na decisão, o juiz entendeu que a forma como o conteúdo foi apresentado demonstrou a intenção de atingir a honra objetiva do prefeito. Por esse motivo, afastou a tese da defesa de que a postagem estaria protegida pelo direito à liberdade de expressão ou pelo interesse público da informação.

Embora a pena tenha sido fixada em dois anos de detenção, ela foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária correspondente a três salários mínimos.

Defesa contesta sentença

Em entrevista ao Jornal Opção, Messias da Gente afirmou que discorda da decisão judicial e sustenta que apenas exerceu seu direito de defesa ao divulgar uma gravação de conversa da qual participou.

“Na verdade, quando o prefeito me chama e me oferece dinheiro, ele está tentando me subornar. E não sou eu quem está dizendo isso; essa informação está no áudio que apresento em minha defesa”, afirmou.

O comunicador argumenta que a publicação teve origem em uma conversa gravada durante o período eleitoral e que o conteúdo do áudio demonstraria uma proposta financeira feita pelo então prefeito para promover a gestão municipal e criticar adversários políticos.

“Eu apenas me defendi com o áudio. Na gravação, ele me oferece dinheiro e eu rejeito. Onde é que está o crime?”, questionou.

Messias também afirmou que pretende recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça de Goiás e disse acreditar na revisão da sentença.

“Eu acredito que a sentença será reformada em Goiânia. Eu mostrei a gravação em minha defesa, e a legislação permite que uma pessoa utilize conversa da qual participou para se defender”, declarou.

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