Justiça dá decisão favorável à Prefeitura e obriga Águas de Barra do Garças a corrigir falhas no abastecimento
Justiça dá decisão favorável à Prefeitura e obriga Águas de Barra do Garças a corrigir falhas no abastecimento
Concessionária terá que adotar medidas imediatas sobre qualidade da água, falta de abastecimento, reservatórios e danos no asfalto; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 1 mil
Secom – BG
A Prefeitura de Barra do Garças obteve uma importante decisão judicial nesta sexta-feira (14/8) na cobrança por melhorias nos serviços prestados pela concessionária Águas de Barra do Garças. A 4ª Vara Cível de Barra do Garças concedeu parcialmente a tutela de urgência solicitada pelo Município e pela Agência Municipal de Regulação e Fiscalização (AGIRF), determinando uma série de medidas para corrigir problemas no abastecimento de água e saneamento.
A Ação Civil Pública foi ajuizada após o acúmulo de reclamações relacionadas à água barrenta e com resíduos, falta e interrupções no abastecimento, deficiência na comunicação com os consumidores, problemas na manutenção dos reservatórios e recomposição inadequada do asfalto e das calçadas após intervenções da concessionária. Somente até julho deste ano, a AGIRF havia registrado mais de mil reclamações na Ouvidoria e 72 processos administrativos fiscalizatórios relacionados à prestação dos serviços.
Na decisão, o juiz Carlos Augusto Ferrari considerou que a documentação apresentada demonstra, nesta fase do processo, irregularidades como desabastecimento, baixa pressão, água turva, vazamentos, problemas na reposição asfáltica e extravasamento de esgoto. O magistrado também destacou que a distribuição de água com aparência barrenta e imprópria para consumo representa risco à saúde pública.
Com a decisão, a concessionária deverá, em até 72 horas após ser intimada, adotar as medidas técnicas necessárias para assegurar a potabilidade da água e elaborar um plano emergencial para normalizar o abastecimento nos bairros afetados, inclusive com caminhões-pipa ou reservatórios móveis, caso necessário. A empresa também terá que implantar um sistema eficiente de comunicação para informar previamente interrupções programadas e comunicar imediatamente situações emergenciais.
A Justiça ainda determinou que a empresa apresente, em 10 dias, um cronograma de limpeza e manutenção dos reservatórios, com conclusão dos serviços em até 30 dias. Para os danos provocados no pavimento e nas calçadas, deverá ser apresentado em até 15 dias um levantamento dos locais pendentes e um cronograma para que todos os reparos sejam concluídos em no máximo 60 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 200 mil. O processo também será encaminhado ao Cejusc para tentativa de conciliação entre as partes.
O prefeito Dr. Adilson Gonçalves destacou que a decisão representa uma resposta às reclamações apresentadas pela população. “Nós buscamos o diálogo e cobramos providências, mas chegamos a um ponto em que foi necessário recorrer à Justiça para defender a população. Água é um serviço essencial e precisa chegar às casas com qualidade, regularidade e respeito ao consumidor. A Prefeitura e a AGIRF, juntamente com os vereadores, continuarão fiscalizando e cobrando o cumprimento de cada uma dessas determinações”, afirmou.
Além das medidas concedidas em caráter de urgência, a ação ainda seguirá para julgamento de mérito. Entre os pedidos que permanecem pendentes de decisão definitiva estão a indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo e o abatimento de 50% nas tarifas dos usuários afetados, conforme informado pela Procuradoria Jurídica do Município.
