Justiça manda Pivetta apagar vídeos manipulados do debate sob multa de R$ 50 mil

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Pivetta - Post

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta quarta-feira (2) a retirada de dois vídeos publicados no Instagram do candidato ao Governo Otaviano Pivetta. As decisões apontam trucagens, montagens e manipulações contra Wellington Fagundes em conteúdos produzidos a partir do debate da TV Vila Real, realizado na terça-feira (1º).

Em uma das publicações, Pivetta inseriu digitalmente o rosto de Wellington no corpo de um astronauta, acrescentou a expressão “SERÁ ?” acompanhada do símbolo de uma melancia e associou a imagem do adversário a fotografia e áudio de choro infantil. O vídeo também apresentou uma legenda que, segundo a decisão, diverge da declaração efetivamente feita por Wellington durante o debate.

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Ao analisar o material, o juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva afirmou que as intervenções tiveram “nítida finalidade de ridicularização e desqualificação” de Wellington e ultrapassaram os limites da crítica política e da sátira legítima. A decisão também aponta indícios de descontextualização da fala original.

A segunda decisão atingiu outro vídeo publicado no perfil oficial de Pivetta. Segundo o TRE-MT, a peça passou por “edição e montagem – trucagem” e reiterou a narrativa de que Wellington teria “mandado” no DNIT durante os governos Lula, Dilma e Temer e depois sido “expulsado” do órgão pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Para o magistrado, o segundo vídeo não se limitou à reprodução de trechos do debate. A decisão afirma que foram utilizados recursos de edição e montagem para “deturpar o contexto da fala e conferir-lhe caráter jocoso e depreciativo”, apontando em análise preliminar a existência dos requisitos para intervenção da Justiça Eleitoral.

O TRE-MT determinou que os dois conteúdos sejam retirados em até 24 horas e proibiu a republicação de materiais idênticos ou substancialmente semelhantes. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil. A Meta/Instagram também deverá ser acionada para indisponibilizar as publicações.

As duas determinações são liminares e ainda não representam o julgamento definitivo das ações. Os processos nº 0600931-31.2026.6.11.0000 e nº 0600933-98.2026.6.11.0000 seguem em tramitação no TRE-MT com direito de defesa aos representados.



Estadão MT