Justiça reduz pena de homem acusado de matar idoso por homofobia 

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de Renato Alves de Paiva por homicídio qualificado motivado por homofobia, mas reduziu a pena de 21 anos e 4 meses para 18 anos de prisão, em regime inicial fechado. A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Marcos Machado.

O crime ocorreu em 2015, no município de Ribeirãozinho, quando a vítima, Francisco Batista de Freitas Sobrinho, à época com 70 anos, foi morta após ser atingida por diversos golpes de faca dentro de uma residência. De acordo com a denúncia, o réu desferiu ao menos oito facadas, causando a morte por anemia aguda.

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A defesa recorreu da decisão do Tribunal do Júri, alegando que o veredito seria contrário às provas dos autos e sustentando que o acusado teria agido em legítima defesa putativa de terceiro. Também pediu o afastamento das qualificadoras e a redução da pena.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a condenação está amparada em provas produzidas ao longo do processo, como depoimentos de testemunhas e laudos periciais. Os desembargadores destacaram que não cabe ao Tribunal substituir a decisão dos jurados quando há elementos que sustentam a versão acolhida no julgamento.

A Corte manteve as qualificadoras reconhecidas pelo júri, entre elas o motivo torpe, caracterizado pela homofobia, o meio cruel, evidenciado pela quantidade de golpes em regiões vitais, e o recurso que dificultou a defesa da vítima.

Apesar disso, os magistrados reconheceram excesso na dosimetria da pena aplicada em primeira instância. Segundo o relator, o aumento aplicado na segunda fase não seguiu o padrão adotado pela jurisprudência, que prevê a elevação de 1/6 para cada agravante, salvo justificativa concreta.



Estadão MT