Lavra de ouro perto da TI Sararé amplia risco ambiental e de segurança

A retomada de uma lavra de ouro localizada a cerca de 130 metros da Terra Indígena (TI) Sararé, no Oeste de Mato Grosso, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em meio a uma disputa que envolve riscos ambientais, segurança pública e proteção dos povos indígenas. A Defensoria Pública da União (DPU) pediu à Corte a suspensão da autorização enquanto a região passa por uma operação de retirada de garimpeiros ilegais.

 

A TI Sararé está localizada entre Pontes e Lacerda e Conquista D’Oeste, a 445 e 451 quilômetros de Cuiabá, respectivamente, e se tornou uma das áreas de maior pressão do garimpo ilegal no Estado.

 

O pedido apresentado pela DPU pretende suspender os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, em julho, restabeleceu a licença para exploração mineral no entorno da terra indígena.

 

Anteriormente, a Justiça Federal em Cáceres havia determinado a suspensão da licença e das atividades de pesquisa e lavra. O Governo de Mato Grosso recorreu e conseguiu no TRF1 efeito suspensivo, permitindo a retomada da atividade.

 

Intimada no processo, a DPU recorreu ao Supremo no início deste mês. O pedido ainda aguarda análise.

 

2,2 mil alertas – A controvérsia ocorre em uma área que já enfrenta pressão ambiental provocada principalmente pelo garimpo.

 

Entre 2025 e 20 de agosto deste ano, foram contabilizados 2.295 alertas, abrangendo 976,5 hectares na TI Sararé. A extensão corresponde, em estimativa utilizada para dimensionar a área, a aproximadamente 1.360 campos de futebol.

 

A DPU sustenta que permitir uma nova frente de exploração mineral tão próxima da terra indígena pode ampliar a pressão sobre o território e dificultar o trabalho desenvolvido pelos órgãos públicos para retirar garimpeiros ilegais.

 

Uma força-tarefa atua na região desde março deste ano. A operação reúne Polícia Federal, Força Nacional, Ibama e outros órgãos e já resultou em 72 prisões. Segundo os dados apresentados, máquinas, estruturas e outros recursos atingidos pelas ações representam prejuízo superior a R$ 111,5 milhões aos infratores.

 

A desintrusão não encerra, porém, a necessidade de vigilância permanente. A avaliação apresentada pela Defensoria é de que a região continua vulnerável à reocupação e à atuação de grupos envolvidos na extração clandestina de ouro.

 

Crime organizado – Outro argumento apresentado ao STF envolve a segurança pública.

 

Informações reunidas por órgãos de segurança e fiscalização indicam a presença de integrantes do Comando Vermelho na região e a associação do crime organizado a atividades relacionadas ao tráfico de drogas e ao mercado ilegal do ouro.

 

O cenário inclui ainda utilização de máquinas pesadas e emprego de mercúrio na atividade garimpeira.

 

Para a DPU, autorizar uma atividade mineral na fronteira da TI neste momento pode criar dificuldades adicionais para distinguir a produção regular daquela proveniente de áreas clandestinas.

 

A instituição menciona, inclusive, o risco de “esquentamento” do ouro — mecanismo pelo qual metal extraído irregularmente recebe documentação para ingressar no mercado como se tivesse origem legal.

 

A existência de uma licença ambiental, entretanto, não significa por si só que o empreendimento participe desse tipo de prática. O argumento da DPU é de que a abertura de uma atividade regular próxima a uma área intensamente atingida pelo garimpo clandestino pode aumentar o risco e dificultar a fiscalização da origem do minério.

 

Rio pode levar impactos para a TI – A distância física de apenas 130 metros não é a única preocupação ambiental apontada pela Defensoria.

 

A DPU sustenta que eventuais impactos da lavra podem alcançar o interior da TI por meio da bacia do Rio Sararé, atingindo recursos naturais utilizados pela população indígena.

 

Um relatório de vistoria do Ibama também entrou na controvérsia. Segundo a Defensoria, os fiscais identificaram equipamentos utilizados na exploração de ouro e características compatíveis com atividade de maior escala, com potencial de degradação superior ao considerado durante o licenciamento.

 

Esse diagnóstico é utilizado para questionar a suficiência dos estudos ambientais que antecederam a autorização.

 

A DPU argumenta que a proximidade do empreendimento com a TI e a vulnerabilidade do território exigiriam avaliação mais aprofundada dos possíveis impactos sobre a comunidade indígena e participação dos órgãos encarregados de sua proteção.

 

Estado defende licença – O Governo de Mato Grosso contesta essa interpretação.

 

A Secretaria responsável pelo licenciamento afirma que a legislação federal não estabelece uma proibição geral para empreendimentos situados no entorno de terras indígenas.

 

Segundo o Estado, o processo cumpriu os procedimentos legais, incluindo consulta ao povo indígena da região e encaminhamento da documentação à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

 

A DPU, por sua vez, sustenta no processo que a autorização ocorreu sem estudo de impacto ambiental e sem a consulta indígena que considera necessária.

 

Há, portanto, divergência entre as partes também sobre o procedimento adotado.

 

Em relação ao estudo ambiental, o Estado afirma que a dispensa foi fundamentada em resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente. Para a Defensoria, as características concretas do empreendimento e sua localização exigiriam avaliação ambiental mais abrangente.

 

Decisão está com Supremo – O pedido colocado agora diante do STF não representa ainda o julgamento definitivo sobre a legalidade da licença.

 

A DPU pretende obter uma medida que volte a suspender seus efeitos enquanto a controvérsia judicial é analisada.

 

Caso o Supremo acolha o pedido, a atividade ficará novamente impedida de prosseguir nos termos da autorização questionada. Se a suspensão for rejeitada, permanecerão, por enquanto, os efeitos da decisão do TRF1 que permitiu a retomada.

 

O caso coloca em lados opostos dois argumentos: de um lado, o Estado sustenta a regularidade de uma atividade econômica licenciada fora dos limites da terra indígena; de outro, a DPU afirma que a distância de apenas 130 metros e o contexto de garimpo ilegal, degradação e crime organizado tornam insuficiente analisar o empreendimento isoladamente da situação da TI Sararé.

 



Diário de Cuiabá